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IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: Entenda o que é


Lorena Caroline Mendes

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O IBS, conhecido como “IVA Brasileiro”, é imposto de caráter geral e indireto sobre consumo, que pretende tributar toda a cadeia econômica de produção e distribuição de bens e serviços, e que permite, a cada etapa, a dedução do imposto pago. 

O IBS – Imposto sobre Bens e Serviços irá reunir todos os impostos que incidem sobre bens e serviços, incluindo exploração de bens, direitos tangíveis e intangíveis, e locação de bens. Portanto é uma proposta de reforma tributária que busca unificar dois impostos em um único tributo, sendo eles: 

Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Deste modo, com a implementação do IBS e a unificação dos impostos, segundo o projeto da reforma, tornaria o sistema tributário brasileiro mais transparente e compreensível para os contribuintes. 

A proposta de reforma tributária inclui um período de transição, tanto para a implementação do novo imposto quanto para a distribuição da arrecadação. O texto prevê um prazo de oito anos para essa transição, que ocorreria entre os anos de 2026 a 2033; durante esse período, o objetivo é extinguir gradualmente o ICMS e o ISS. No que diz respeito à alíquota do IBS, entre os anos de 2029 a 2033, esta deverá compensar os estados, o Distrito Federal e os municípios pela perda do ICMS e do ISS. Os saldos de créditos de ICMS existentes poderiam ser compensados com o IBS estadual em parcelas mensais ou ressarcidos pelo Conselho Federativo.

A expectativa é que até o final de 2032 esses impostos sejam eliminados por completo. A partir de 2033, o novo modelo de imposto entraria em plena vigência.

 

Saiba mais lendo nosso artigo e acompanhe todas as publicações no Blog da TecnoSpeed, e fique por dentro de todas os detalhes e a atualizações da Reforma e do IBS ! 

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