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Setembro 2023 - Guia Prático v.3.1.5 EFD ICMS IPI, Reinf, Consumo indevido para SEFAZ/MT - Café com o Contador #127


Postagens Recomendadas

 

 

1 - MEIs do RJ que comercializam produtos estão solicitando a Inscrição Estadual
Durante o mês de Setembro houve um avanço nas solicitações de Inscrição Estadual pelos MEI que comercializam produtos. Em uma notícia publicada no Portal da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro, cerca de 45 mil MEI já tiveram o registro deferido; o prazo para adesão voluntária finaliza agora em 30/09. Para aqueles que não solicitarem, a IE será gerada automaticamente a partir de 1º de outubro, quando passa a ser obrigatória.

2 - MEIs que estão em situação irregular poderão ser excluídos do regime tributário do Simples NacionalPara os MEI que estão em débito com a Receita Federal precisam regularizar a situação para que não seja excluído do Simples Nacional a partir de 01/01/2024. A notificação foi enviada através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências. Para evitar a sua exclusão, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo. 

3 - Mudanças para os contribuintes de SP 
Publicado a Portaria SRE 61/2023 pela SEFAZ/SP com alterações a serem adotadas pelos contribuintes na entrega da EFD ICMS IPI. As alterações concentram-se nos itens 5 e 6 das Orientações da Tabela 5.3 do Anexo VIII da Portaria CAT 147/09. O item 5 trata do código de ajuste SP90090104 nos registros C197, D197 e C597 para cumprir os artigos 214 e 215 do RICMS, se trata de especificações de como os valores de ICMS relacionados a operações isentas, não tributadas e outras devem ser escrituradas e calculadas para alguns CSTs e CFOPs. Já o item 6, refere-se ao código de ajuste  SP90090278 nos registros C197, D197 e C597 a fim de cumprir o disposto no artigo 278 do RICMS, que trata do ICMS ST na condição de substituído e orientações para algumas situações.

Temos também o Comunicado SRE 10/2023 que estabelece o prazo final para utilização da ECF; para os contribuintes que ainda a utilizam, a Secretaria da Fazenda e Planejamento promoverá, de ofício, a alteração da situação cadastral para “CESSADO” de todos os equipamentos ECF pendentes de cessação de uso. Tal alteração cadastral não afasta a obrigatoriedade de o contribuinte de substituir os equipamentos ECF ainda em uso pelo Sistema Autenticador e Transmissor - SAT, para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CFe-SAT, e conservar, pelo prazo previsto no artigo 202 do RICMS, a última Leitura X e Redução Z e a Memória Fiscal para cada equipamento ECF.

4 - SEFAZ/MT passará a aplicar validações de consumo indevido do web service
A Secretaria da Fazenda informou que a partir de 2 de outubro passará a aplicar, no ambiente de produção da NF-e e NFA-e, regras de validação quanto ao consumo indevido do web service, fazendo com que os contribuintes passem a receber a rejeição 656-Rejeição: Consumo indevido caso faça um uso inadequado do web service. As regras fazem parte da NT 2018/002 e visa reduzir o mau uso das aplicações de algumas empresas que, sem dar tratamento adequado aos erros, continuam enviando o mesmo evento com as mesmas incorreções. A consequência é o consumo indevido de recursos do ambiente autorizador da Sefaz, o que acaba por prejudicar todas as empresas emissoras.

5 - Mudanças na DCTFWeb aplicadas agora em setembro
A Receita Federal passou a aplicar novas críticas na DCTFWeb a partir do período de apuração 09/2023. A mudança impedirá que o salário-família, o salário-maternidade e as retenções previstas na Lei nº 9.711/1998 sejam deduzidos do IRRF declarado na DCTFWeb.

Importante ressaltar que a restrição não se aplica às declarações referentes aos períodos anteriores a setembro de 2023 (de 05/2023 a 08/2023), ainda que transmitidas posteriormente à implantação da crítica.

6 - O estado de Santa Catarina divulgou um novo REFIS
A Secretaria da Fazenda está oferecendo até 95% de desconto em multa e juros para contribuinte que colocar dívida de ICMS em dia, podendo ser paga à vista ou em parcelas que vão de 12 a 72 vezes. O REFIS está sendo considerado o maior programa de recuperação fiscal da história de Santa Catarina, o Recupera Mais foi lançado no dia 13/09, com o objetivo de oferecer ao contribuinte alternativas inéditas e flexíveis para o pagamento de ICMS em atraso. 

7 - Minas Gerais divulga lista com contribuintes dispensados da entrega da DAPI
O estado publicou a terceira lista com contribuintes desobrigados a entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS a partir da apuração de novembro de 2023. Isso significa que os contribuintes não devem transmitir a declaração a partir do mês de referência 11/2023, pois a SEF/MG irá gerar a "Dapi virtual" com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação da Conta Corrente Fiscal. Caso o contribuinte desobrigado de Dapi 1 a transmita, receberá mensagem no seu Domicílio Tributário eletrônico (DT-e) informando que a mesma foi desprezada.

8 - Publicações da EFD Reinf de setembro
Publicado no início de setembro, a Nota Técnica 03/2023 com ajustes de validações para os registros R-4010 e R-4020, como também inclusão de códigos de Natureza de Rendimentos e alterações em ocorrências e parâmetros. Ocorreram duas republicações da NT durante o mês, com outras alterações de validação, nada de impacto de desenvolvimento. Com a inclusão de novos tipos de dedução, o XSD do registro R-4010 foi republicado. O leiaute 2.1.2 entrou em obrigatoriedade no dia 21/09, mas algumas orientações quanto a substituição da DIRF foram publicadas: - os rendimentos e as retenções relativos aos meses de setembro a dezembro de 2023 também devem ser informados na DIRF/2024, com os fatos geradores dos demais meses de 2023; - as retenções devem continuar sendo informadas na DCTF PGD até o período de apuração 12/2023 (entrega da declaração em 02/2024); - os recolhimentos das retenções devem seguir sendo realizados da mesma forma como são feitos atualmente. Somente a partir da inclusão dos débitos na DCTFWeb, será possível a emissão do DARF por meio desta. - 

9 - Novidades para a EFD ICMS IPI para 2024
Com a publicação do Ato Cotepe ICMS nº 134/2023, foi disponibilizada a nova versão 3.1.5 do Guia Prático e a Nota Técnica 2023.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2024. As principais mudanças são a correção da orientação de preenchimento do campo 05 do registro C190 – retirada do termo FCP e inclusão dos registros C597, C857, C897 e D737 na regra de obrigatoriedade do registro 1900.

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