Jump to content

SEFAZ-GO - Decreto 10.192/2023 - NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação)


Augusto

Postagens Recomendadas

Foi publicado no DOE/GO de  03/01/2023, o Decreto nº 10.192 / 2023, que regulamenta a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62 e Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – DANFE– COM, previstos no Ajuste SINIEF 7/22, o qual podemos destacar:

 

  • A NFCom poderá ser utilizada em substituição aos seguintes documentos:

I - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

II - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.

 

  • A NFCom deve conter todas as cobranças aos tomadores dos serviços.

 

  • Para a emissão da NFCom, o contribuinte deve estar previamente credenciado pela Secretaria de Estado da Economia. O credenciamento pode ser:

I – voluntário, quando for solicitado pelo contribuinte

II – de ofício, quando for efetuado pela administração tributária.

 

  • A NFCom deve ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades

 

  • Prazo

Os contribuintes do ICMS prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação ficam obrigados ao uso da NFCom prevista no inciso XLII do art. 114 do Decreto  nº 4.852, de 1997, inserido por este Decreto a partir de 1º de julho de 2024

Link to comment
Compartilhe em outros sites

Crie uma conta ou entre para comentar 😀

Você precisa ser um membro para deixar um comentário.

Crie a sua conta

Participe da nossa comunidade, crie sua conta.
É bem rápido!

Criar minha conta agora

Entrar

Você já tem uma conta?
Faça o login agora.

Entrar agora


×
×
  • Create New...