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EFD ICMS IPI: REGISTRO 1601 - Obrigatoriedade e Dispensa


Augusto

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A SEFAZ-PB  comunica que devido à necessidade de adequação dos sistemas de informática ao leiaute do Registro 1601 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que havia sido facultativo em 2022, passará a ser obrigatório em 2023 para os Estados que assim o exigirem.
 
No Estado da Paraíba, apenas os registros elencados na Portaria Nº 00016/2020/SEFAZ, estão dispensados de serem apresentados na EFD, o que torna o Registro 1601 obrigatório, uma vez que o mesmo não está incluído nessa lista.
 
Desta forma,  todos os contribuintes domiciliados no Estado deverão apresentar o Registro 1601, a partir de referência de janeiro de 2023, em substituição ao Registro 1600.
 
Devemos enfatizar, que a diferença entre o Registro 1600 e o 1601 é que o primeiro servia apenas para identificar os valores das operações realizadas por meio de cartões de débito e crédito, enquanto que o seu substituto é bem mais abrangente e engloba todas as transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas por integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).
 
Fonte: SEFAZ-PB
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Outros estados tem se manifestado quando a obrigatoriedade do registro:

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  • Daniele Zangeroli mudou o título para EFD ICMS IPI: REGISTRO 1601 - Obrigatoriedade

Perguntas Frequentes - Registro 1601

Com os envios da informações do Registro 1601 obrigatórios em alguns estados, surgiram muitas dúvidas por parte dos contribuintes.

No Portal EFD ICMS IPI, em março/23 foi publicado o arquivo Perguntas Frequentes - versão 7.3 com atualizações referentes ao registro 1601, onde foram incluídas as perguntas 17.6.1.6, 17.6.1.7, 17.6.1.8, 17.6.1.9, 17.6.1.10, 17.6.1.11, 17.6.1.12, 17.6.1.13, 17.6.1.14 e 17.6.1.15.

Recentemente, a SEFAZ-CE disponibilizou um Manual de Perguntas Frequentes Registro 1601 com resposta de dúvidas relacionadas a obrigatoriedade para o Ceará. Tem também a Cartilha de Orientações ao Contribuinte – Registo 1601 EFD que vale muito a pena a leitura! 

 

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  • Daniele Zangeroli mudou o título para EFD ICMS IPI: REGISTRO 1601 - Obrigatoriedade e Dispensa

Dispensa envio do Registro 1601

Com toda a dificuldade e dúvidas por parte dos contribuintes, muitas onde o próprio Fisco não soube como solucionar, o envio dos dados do Registro 1601 vem sendo suspenso em alguns estados, passando a obrigatoriedade para 2024:

Orientamos aos desenvolvedores e contribuintes que em caso de dúvidas quanto a obrigatoriedade de uma determinada UF, entre em contato com a SEFAZ. 

Caso você saiba da dispensa de mais algum estado, é só incluir abaixo nos comentários! ✍️

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