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Com a revogação da liminar o decreto de redução do IPI passa a valer com segurança jurídica.


Augusto

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O setor industrial  considerou acertada a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, de revogar a liminar que impedia a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e gerava insegurança jurídica para a indústria.

A revogação da liminar foi positiva pois ao mesmo tempo, permitiu a redução do IPI para diversos produtos, promovendo a redução do custo tributário da indústria nacional e, a preservação do diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus.

Essa decisão foi tomada no dia 16/09 e foi muito importante por restaurar a validade do decreto 11.158, de 29 de julho deste ano, que contemplava 61 produtos e do decreto 11.182, de 24 de agosto, que restabeleceu as alíquotas do IPI de mais 109 produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. Assim, somados ao decreto anterior, 170 produtos, que representam praticamente todo faturamento do polo industrial de Manaus, tiveram a alíquota do IPI restituída.

Entenda o problema:

O presidente havia editou três decretos alterando o IPI e, entre as mudanças, estava a alíquota zero para extratos concentrados de bebidas não alcoólicas e redução de 35% para 25% sobre vários itens industrializados, como automóveis e eletrodomésticos da linha branca. A ideia do governo foi estimular a indústria nacional e foi comemorada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). O governo chegou a calcular que, em 15 anos, a desoneração geraria mais de R$ 530 bilhões em investimentos.

Porém, os decretos causaram desconforto com o governo do Amazonas e a bancada amazonense no Congresso Nacional, principalmente quanto aos concentrados de refrigerantes, pois ao zerar a alíquota para todo o país, a indústria de Manaus perderia a competitividade garantida pelo benefício fiscal dado à região.

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