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Base de ICMS ST soma com porcentagem de IPI?


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Olá Waldir Ferri, tudo bem ? 

Sim, é possível que a percentagem de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) seja somada ao valor de base do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ST (Substituição Tributária) para fins de tributação.

Isso ocorre porque o IPI é um imposto que incide sobre o valor agregado ao produto, e em alguns casos, pode integrar a base de cálculo do ICMS. EX: O IPI pode integra a base de cálculo do ICMS sempre que a operação, embora realizada entre contribuintes, tiver por objeto produto destinado ao Ativo Imobilizado ou a uso ou consumo do adquirente, bem como quando se tratar de operação realizada por estabelecimento equiparado a industrial.

No entanto, é importante verificar a legislação aplicável ao produto e ao estado em questão, pois as regras podem variar. Além disso, dependendo do regime tributário da empresa e das regras de substituição tributária, a inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS ST pode ser diferente.

Para ter certeza de que a operação é correta e de acordo com a legislação vigente, é aconselhável consultar um contador ou um advogado especializado em direito tributário. Eles poderão fornecer orientações precisas com base na legislação e nas especificidades do caso.

Espero ter ajudado! Abraços 💫

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