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Decreto nº 16.016/2022 – SEFAZ-MS – Obrigatoriedade de emissão da NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica) a partir de 01/10/2022.


Augusto

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Foi publicado no DOE/MS o Decreto nº 16.016 de 31/08/2022, que altera a redação de dispositivos do Subanexo XXV - Nota Fiscal De Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e Do Documento Auxiliar da NF3e (DANF3E), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

Os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NF3e, com início até 1º de outubro de 2022

O Documento Auxiliar da NF3e (DANF3E) deve ser impresso conforme leiaute estabelecido no Anexo II - Manual de Especificações Técnicas do DANF3E, do MOC da NF3e, para representar as operações acobertadas por NF3e ou para facilitar a consulta prevista no art. 17 deste Subanexo.

Fonte: SEFAZ-MS

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