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SEFAZ-AP – Decreto 3.814/2022- Regulamenta na legislação Estadual a Nota Fiscal Energia Elétrica Eletrônica (NF3E)


Augusto

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Foi publicado no DOE/AP em 24/08/2022, Decreto nº 3.814/2022, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

Desta forma, fica instituída a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, que poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição à Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6.

Para emissão da NF3e, o contribuinte, inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS no Estado do Amapá, deve estar previamente credenciado junto à SEFAZ/AP, que poderá ser:

I - voluntário, quando solicitado pelo contribuinte;

II - de ofício, quando efetuado pela SEFAZ/AP.

A NF3e deve ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.

Fonte: SEFAZ AP

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