Jump to content

Decreto nº 48.499/2022 – SEFAZ-MG – Obrigatoriedade de emissão da NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica) a partir de 01/10/2022.


Augusto

Postagens Recomendadas

Foi publicado no DOE/MG o   Decreto nº 48.499 de 30/08/2022, que regulamenta a NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica), modelo 66,  documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, destinado a documentar operações relativas à energia elétrica.

A NF3e deverá ser emitida em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, pelas empresas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica, exclusivamente para os consumidores situados neste Estado.

Implementação:

Para emissão da NF3e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

Sendo que a partir da primeira autorização de uso da NF3e, em produção, o contribuinte não poderá mais emitir a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, ainda que não iniciada a obrigatoriedade de uso.

A emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, será obrigatória a partir de 1º de outubro de 2022, podendo os estabelecimentos credenciados emiti-la, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, a partir de 1º de agosto de 2022.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: SEFAZ- MG

Link to comment
Compartilhe em outros sites

Crie uma conta ou entre para comentar 😀

Você precisa ser um membro para deixar um comentário.

Crie a sua conta

Participe da nossa comunidade, crie sua conta.
É bem rápido!

Criar minha conta agora

Entrar

Você já tem uma conta?
Faça o login agora.

Entrar agora


×
×
  • Create New...