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NT 2021.003: Validação GTIN [Atualizado com a v.1.30]


Leticia Cotrim

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NT 2021.003 v 1.00 - Validação GTIN e substituição da NT 2017.001

Foi publicado em 13 de setembro de 2021 a Nota Técnica nº 2021.003 v.1.0 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. A presente nota técnica substitui a NT 2017.001, em virtude de as disposições daquela NT já terem sido recepcionadas na Versão 7.0 do Manual de Orientação do Contribuinte – MOC, e seus anexos, publicado pelo Ato COTEPE/ICMS 69, de 26 de novembro de 2020.

O que mudou com a nova NT?

As regras de validação que estavam documentadas como implementação futura na NT2017.001 serão ativadas em etapas. A etapa inicial já ocorreu, com algumas regras que foram ativadas em função do disposto na versão 1.10 da NT 2017.001. A tabela abaixo detalha a situação de cada regra em cada aplicação autorizadora: 

 

Captura de tela 2021-09-16 162914.png
 

 

Etapa 1: Implantação Teste 04/07/2022 | Implantação Produção: 12/09/2022

Teremos uma nova regra de validação: Se informado grupo de tributação do ISSQN (id:U01), deve ser informado GTIN (tag: cEAN) e GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) igual a “SEM GTIN”; que será tratada através da rejeição: 897: Item de Serviço e informado GTIN diferente de SEM GTIN - Campo-Seq: U01-30.

E as regras de validação que ficaram a ser implantadas em versão futura:

  • Rejeição 883: GTIN (cEAN) sem informação [nItem: 999] - Campo-Seq: I03-30
  • Rejeição 888: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) sem informação [nItem:999] - Campo-Seq: I12-60
  • Rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999] - Campo-Seq: 9I03-10 
  • Rejeição 894: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999] - Campo-Seq: 9I12-10

Etapa 2: Implantação Teste 06/03/2023 | Implantação Produção: 12/06/2023

Teremos as seguintes regras de validação que ficaram a ser implantadas em versão futura:

  • Rejeição 891: GTIN incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999] - Campo-Seq: 9I03-20
  • Rejeição 892: GTIN incompatível com CEST [nItem:999; CEST esperado: 9999999] - Campo-Seq: 9I03-30 
  • Rejeição 893: GTIN da unidade tributável diverge do GTIN Contido cadastrado no CCG [nItem:999; GTIN Contido esperado: 99999999999999] - Campo-Seq: 9I03-40
  • Rejeição 895: GTIN da unidade tributável incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999] - Campo-Seq: 9I12-20  
  • Rejeição 896: GTIN da unidade tributável incompatível com CEST [nItem:999; CEST esperado: 9999999] - Campo-Seq: 9I12-30 

Foi eliminada a regra de validação 7I03-10 - Se não informado GTIN (cEAN=Nulo), por duplicidade de objeto com a regra I03-30 da NT 2021.003.

Café Expresso - Assista ao Webinar, que contém todas as explicações sobre as alterações, abaixo:
 

 

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  • 9 months later...

Versão 1.10

Devido a complexidade e buscando reduzir os impactos de implantação das regras de validação previstas em relação ao GTIN, em 07 de julho de 2022, foi publicada a versão 1.10 da nota técnica 2021.003.

A nova versão da nota técnica, limita a verificação da existência do GTIN no CCG e o cruzamento de informações contra esse cadastro de GTIN somente para a NF-e (modelo 55) e será somente para as operações de venda de produção do estabelecimento e para os  seguintes grupos: Tabaco,  Medicamentos e Brinquedos.

Os demais grupos de mercadorias a serem validados serão definidos posteriormente, e divulgados através de novas versões dessa nota técnica e com prazos futuros.  A versão também trouxe novidades quanto a exclusão de algumas regras de validação que estavam previstas para a Etapa 2.

Fique por dentro de todas as mudanças acessando o nosso artigo técnico no Blog TecnoSpeed😉

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  • 5 months later...

Versão 1.20

A versão 1.20 da nota técnica apresenta novos grupos para implementação das regras de validação do GTIN.

Os novos grupos são: Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos, conforme consta no Anexo I. 

Os prazos da versão 1.20 ficaram assim definidos: 

  • Ambiente de Homologação:  03/04/2023
  • Ambiente de Produção: 01/06/2023

Fique por dentro de todas as mudanças acessando o nosso artigo técnico no Blog TecnoSpeed🤩

Fonte: Portal NF-e

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  • 2 weeks later...
  • 1 month later...
Em 29/12/2022 at 13:57, antoniomarcos disse:

Olá Danilele,
Estou tentando acessar a URL para pegar o WSDL do serviço do gtin mas não dá certo.

Outro ponto na documentação tem apenas um link do ambiente de produção.
https://dfe-servico.svrs.rs.gov.br/ws/ccgConsGTIN/ccgConsGTIN.asmx

Sabe alguma coisa sobre?

Grato.

Oi Antonio, tudo bem?

 

A qual URL você se refere? 

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  • Daniele Zangeroli mudou o título para NT 2021.003 – Validação GTIN [Atualizado com a v.1.21]

Versão 1.21

Publicada em 30 de maio, a versão 1.21, incluindo na nota técnica 2021.003 a prorrogação de implantação em ambiente de produção, por 30 dias, das regras de validação que verificam a existência do GTIN no CCG - Cadastro Centralizado de GTIN para o Grupo II.

Ou seja, ficou para 03/07/2023 a verificação para as indústrias de Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos, conforme consta no Anexo I. Enquanto a etapa 2 para o Grupo I não sofreu mudanças, a regra de validação 891_9I03-20: GTIN incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999] segue para 12/06/2023.
 

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  • Daniele Zangeroli mudou o título para NT 2021.003: Validação GTIN [Atualizado com a v.1.21]
  • 6 months later...

Versão 1.30

Publicada em 05 de Dezembro de 2023, a versão 1.30 da Nota Técnica 2021.003, que tem como objetivo ampliar o grupo de NCM que verifica a existência do GTIN no CCG - Cadastro Centralizado de GTIN, dando continuidade a ampliação da obrigatoriedade de uso para indústrias donas de marcas.
 
Os novos NCM são relacionados ao Grupos III do Anexo I de Mercadoria para Validação do GTIN, sendo eles:

image.png

Os prazos da versão 1.30 da nota técnica 2021.003 que trata sobre implantação do Grupo III de validação de códigos GTIN ficaram assim definidos: 

  • Ambiente de Homologação:  01/04/2024
  • Ambiente de Produção: 02/09/2024

Reforçamos que a implementação das regras de validação para as novas NCMs seguem ligadas às indústrias, até o momento não foram incluídos novos CFOPs para validação
 

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  • Daniele Zangeroli mudou o título para NT 2021.003: Validação GTIN [Atualizado com a v.1.30]

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