Leticia Cotrim Posted December 7, 2021 Share Posted December 7, 2021 EFD-Reinf: Publicação do Leiaute versão 2.1 Publicado no Diário Oficial da União, em 29 de novembro de 2021, o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93, de 26 de novembro de 2021, aprovando a versão 2.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf. Esta escrituração é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico. Vamos começar falando sobre a inclusão dos novos leiautes: R-1050 - Tabela de Entidades Ligadas Evento para envio de informações de entidades ligadas, como Fundo de investimento; Fundo de investimento imobiliário; Clube de investimento; e Sociedade em conta de participação. R-4010 - Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física Evento para envio das informações das retenções na fonte para pessoas físicas. R-4020 - Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Jurídica Evento para envio das informações das retenções na fonte para pessoas jurídicas. R-4040 - Pagamentos/Créditos a Beneficiários Não Identificados Evento para envio das informações das retenções na fonte quando não identificado o respectivo beneficiário, quando não houver documentação hábil para amparar o registro. Na Tabela 01, o Grupo 19 é específico para esse evento. R-4080 - Retenção no Recebimento Evento para envio das informações das retenções na fonte para empresas prestadoras de serviços com atividades previstas em legislação que efetuam a sua própria retenção. Na Tabela 01, o Grupo 20 é específico para esse evento. R-4099 - Fechamento/Reabertura dos eventos da série R-4000 Evento para envio de informações sobre fechamento ou reabertura de movimento relativo aos eventos de retenções na fonte. R-9005 - Bases e Tributos - Retenções na Fonte Evento totalizador. R-9015 - Consolidação das Retenções na Fonte Evento de consolidação total por contribuinte. R-9001 Bases e Tributos - Contribuição Previdenciária Renumerado do R-5001 para R-9001, a funcionalidade continua a mesma. R-9011 Consolidação de Bases e Tributos - Contrib. Previdenciária Renumerado do R-5011 para R-9011, a funcionalidade continua a mesma. Novos Campos: O evento R-1000 sofreu alterações no registro(grupo) infoCadastro com a inclusão de três novos campos: indUniao: Indicativo de entidade vinculada à União: 0 - Não Aplicável; 1 - Órgão da administração pública federal direta, autarquias e fundações da administração pública federal, empresas públicas, sociedades de economia mista, ou demais entidades em que a que União detenha maioria do capital social sujeito a voto, recebe recursos do Tesouro Nacional e está obrigada a registrar a execução orçamentária no Siafi. dtTransfFinsLucr: Data da transformação de entidade beneficente de assistência social isenta de contribuições sociais em sociedade com fins lucrativos - Art. 13 - Lei 11096/2005. dtObito: Data do óbito do contribuinte, se falecido. Exclusão dos Campos: retifS1250: evento R-2055 grupo: ideEvento compSemMovto: evento R-2099 grupo: infoFech evtPgtos: evento R-2099 grupo: infoFech Outros registros sofreram com mudanças, como alterações nas regras do leiaute, condição, validação de campos, descrição de registros; acesse o leiaute na integra! A Tabela de Regras também passou por adequações! Foram alteradas as Regras: REGRA_BLOQUEIA_CNPJ_NAT_JURID: foram incluídas: 501-0 - Organização internacional; 502-9 - Representação diplomática estrangeira; 503-7 - Outras instituições extraterritoriais. REGRA_EVE_ ASSOCDESP: passa a ter a seguinte descrição: Para recepção do evento, a {classTrib} do R-1000 deve ser igual a [11, 99] associação desportiva que mantém clube de futebol profissional). REGRA_EVE_PERMITE_EXCLUSAO: passa a ter a seguinte descrição: Se o evento periódico que está sendo excluído pertencer a um período de apuração para o qual já tenha sido enviado evento de fechamento (R-2099 ou R-4099), o evento de exclusão somente será aceito se o movimento do período estiver aberto, ou seja, encaminhado após um dos seguintes eventos de reabertura dos eventos periódicos a saber: a) R-2098, se o evento for da série R-2000, ou seja, R-2010 a R-2060; b) ou R-4099 com indicativo de reabertura, se o evento for da série R-4000, ou seja, R-4010 a R-4080. Incluído as seguintes Regras: REGRA_BLOQUEIA_CNAE: Se {ideContri/tpInsc} = [1] (CNPJ), o CNPJ indicado no campo {ideContri/nrInsc} não poderá ter CNAE de fundo ou clube de investimento: 6499-9/01, 6470-1/01 ou 6470-1/02. REGRA_EMAIL_VALIDO: 4) O endereço de correio eletrônico deve obedecer às regras: - Ter o formato <prefixo>@<domínio>; - Devem ser utilizados os caracteres: “A…Z”, “a…z”, “0…9”, “-”, “@”, “.”, “_”; - Ter no mínimo dois caracteres no <prefixo>; - Ter no máximo cinquenta caracteres; - Conter o caractere "@" (arroba); - O caractere "@" (arroba) não pode ser o primeiro caractere; - O caractere "@" (arroba) não pode ser o último caractere; - Não pode conter espaço (ASCII: 32); - Não pode conter barra vertical “|”; - Não pode conter “..” (dois pontos) consecutivos; - Não pode conter “@.” (arroba e ponto) consecutivos; - Não pode conter “.@” (ponto e arroba) consecutivos; - O <domínio> deve ter no mínimo o formato <nome>.<categoria>.<país>; - O <país> é opcional para alguns domínios; - O <nome> válido deve obedecer às seguintes regras: Deve ter no mínimo 2 e no máximo 26 caracteres; Caracteres válidos: letras (a–z); números (0–9), hífen “-“; e os seguintes caracteres acentuados: “à, á, â, ã, é, ê, í, ó, ô, õ, ú, ü, ç”; Não conter somente números; Não iniciar ou terminar por hífen. 5) Prefixo (informação antes do caractere @) São permitidos os seguintes caracteres: - Alfabéticos maiúsculos e minúsculos: A–Z, a–z (ASCII: 65–90, 97–122); - Numéricos: 0–9 (ASCII: 48-57); - Caracteres especiais: !#$%&'*+-/=?^_`{|}~ (ASCII: 33, 35-39, 42, 43, 45, 47, 61, 63, 94-96, 123- 126); - Ponto (ASCII: 46); não pode ser o primeiro, nem o último caractere; não pode aparecer consecutivamente; - Ter no mínimo dois caracteres. 6) Domínio (informação depois do caractere @) São permitidos os seguintes caracteres: - Alfabéticos maiúsculos e minúsculos: A–Z, a–z (ASCII: 65–90, 97–122); - Numéricos: 0–9 (ASCII: 48-57); - Caractere especial: _ (ASCII: 95); - Ponto (ASCII: 46), não pode ser o primeiro, nem o último caractere; não pode aparecer consecutivamente; - É composto por uma série de nomes unidos por ponto; cada nome terá no máximo 63 caracteres; o tamanho máximo do domínio. REGRA_FUNDO_CLUBE_INVEST: O CNPJ de fundo ou clube de investimento deve obedecer às seguintes regras: a) deve pertencer a uma das seguintes CNAE: 6499-9/01, 6470-1/01, 6470-1/02 ou 6470-1/03. b) não pode estar com situação cadastral "baixada" (situação=8) ou "nula" (situação=1) em data anterior ao mês/ano do evento; c) deve corresponder a pessoa jurídica de direito privado (grupo 2 da tabela de naturezas jurídicas). REGRA_NOME_VALIDO: O nome de pessoa física deve obedecer a essas regras: – Não pode conter caracteres diferentes de: [a-z], [A-Z], 'á', 'Á', 'à', 'À', 'ã', 'Ã', 'â', ' ', 'é', 'É', 'ê', 'Ê', 'í', 'Í', 'ó', 'Ó', 'ô', 'Ô', 'õ', 'Õ', 'ú', 'Ú', 'ü', 'Ü', 'ç', 'Ç', Chr(32); – Não pode conter barra vertical “|”; – Não pode conter mais de 60 caracteres; – Não pode conter mais de 15 partes; – Não pode conter 3 ou mais caracteres iguais consecutivos, exceto “III” (algarismo romano) – Não pode conter parte do nome com 21 ou mais caracteres consecutivos sem separação por espaço. REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_2000: Para recepção do evento R-2098 - Reabertura dos Eventos periódicos, é necessária existência de evento válido de encerramento (R-2099), para o período de apuração indicado no evento. REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_4000: Para reabertura dos eventos da série R-4000, é necessário que o movimento esteja fechado no período de apuração indicado no evento. O fechamento e a reabertura dos eventos da série R-4000 são feitos através do evento R-4099, com os indicativos próprios a cada situação, definidos no campo {fechRet}. REGRA_SCP: O CNPJ de Sociedade em Conta de Participação (SCP) deve obedecer às seguintes regras: a) não pode pertencer a pessoa jurídica inapta (situação=4); b) não pode estar com situação cadastral "baixada" (situação=8) ou "nula" (situação=1) no mês/ano do evento; c) caso o CNPJ esteja baixado, o período de apuração do evento (campo {perApur}) deve ser igual ou anterior ao mês/ano da baixa. d) não pode estar com situação cadastral "baixada" (situação=8) ou "nula" (situação=1) no mês/ano do evento. e) O declarante identificado em (R-1000) deve ser pessoa jurídica de direito privado (grupo 2 da tabela de naturezas jurídicas) ou pessoa física. REGRA_TAB_VALIDA_DT_FUTURA: As informações de tabela não podem ser enviadas com data de início ou de fim de validade posterior à data de envio do evento. REGRA_VALIDA_BENEF: Não é permitido o envio de mais de um evento num mesmo período de apuração para um mesmo estabelecimento, origem da informação (campo {origInfo}) e beneficiário, exceto se for para retificação de evento enviado anteriormente. REGRA_VALIDA_FONTPAG: Não é permitido o envio de mais de um evento num mesmo período de apuração para um mesmo estabelecimento e fonte pagadora, exceto se for para retificação de evento enviado anteriormente. Excluída a seguinte Regra: REGRA_REABERTURA_VALIDA_PERIODO_APURACAO A versão 2.1 do leiaute passará a ser exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2023. A versão 1.5.1 continua vigente até a competência dezembro/2022. Se você tem dúvidas sobre a EFD-Reinf, ou quer saber mais sobre a versão 1.5.1, aqui você encontra um artigo que explica tudo! Fonte: Portal SPED Café Expresso - Assista ao Webinar, que contém todas as explicações sobre as alterações, abaixo: Link to comment Share on other sites More sharing options...
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