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EFD-Reinf: Publicação do Leiaute versão 2.1


Leticia Cotrim

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EFD-Reinf: Publicação do Leiaute versão 2.1

 

Publicado no Diário Oficial da União, em 29 de novembro de 2021, o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93, de 26 de novembro de 2021, aprovando a versão 2.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf.
Esta escrituração é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.

Vamos começar falando sobre a inclusão dos novos leiautes:

  • R-1050 - Tabela de Entidades Ligadas
    Evento para envio de informações de entidades ligadas, como Fundo de investimento; Fundo de investimento  imobiliário; Clube de investimento; e Sociedade em conta de participação.
     
  • R-4010 - Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física
    Evento para envio das informações das retenções na fonte para pessoas físicas.
     
  • R-4020 - Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Jurídica
    Evento para envio das informações das retenções na fonte para pessoas jurídicas.
     
  • R-4040 - Pagamentos/Créditos a Beneficiários Não Identificados
    Evento para envio das informações das retenções na fonte quando não identificado o respectivo beneficiário, quando não houver documentação hábil para amparar o registro. Na Tabela 01, o Grupo 19 é específico para esse evento.
     
  • R-4080 - Retenção no Recebimento
    Evento para envio das informações das retenções na fonte para empresas prestadoras de serviços com atividades previstas em legislação que efetuam a sua própria retenção. Na Tabela 01, o Grupo 20 é específico para esse evento.
     
  • R-4099 - Fechamento/Reabertura dos eventos da série R-4000
    Evento para envio de informações sobre fechamento ou reabertura de movimento relativo aos eventos de retenções na fonte.
     
  • R-9005 - Bases e Tributos - Retenções na Fonte
    Evento totalizador.
     
  • R-9015 - Consolidação das Retenções na Fonte
    Evento de consolidação total por contribuinte. 
     
  • R-9001 Bases e Tributos - Contribuição Previdenciária
    Renumerado do R-5001 para R-9001, a funcionalidade continua a mesma.
     
  • R-9011 Consolidação de Bases e Tributos - Contrib. Previdenciária
    Renumerado do R-5011 para R-9011, a funcionalidade continua a mesma.

Novos Campos:

O evento R-1000 sofreu alterações no registro(grupo) infoCadastro com a inclusão de três novos campos: 

  • indUniao: Indicativo de entidade vinculada à União: 0 - Não Aplicável; 1 - Órgão da administração pública federal direta, autarquias e fundações da administração pública federal, empresas públicas, sociedades de economia mista, ou demais entidades em que a que União detenha maioria do capital social sujeito a voto, recebe recursos do Tesouro Nacional e está obrigada a registrar a execução orçamentária no Siafi. 
     
  • dtTransfFinsLucr: Data da transformação de entidade beneficente de assistência social isenta de contribuições sociais em sociedade com fins lucrativos - Art. 13 - Lei 11096/2005. 
     
  • dtObito: Data do óbito do contribuinte, se falecido.

Exclusão dos Campos:

  • retifS1250: evento R-2055 grupo: ideEvento
  • compSemMovto: evento R-2099 grupo: infoFech
  • evtPgtos: evento R-2099 grupo: infoFech

Outros registros sofreram com mudanças, como alterações nas regras do leiaute, condição, validação de campos, descrição de registros; acesse o leiaute na integra!

A Tabela de Regras também passou por adequações! 

Foram alteradas as Regras:

  • REGRA_BLOQUEIA_CNPJ_NAT_JURID: foram incluídas: 501-0 - Organização internacional; 502-9 - Representação diplomática estrangeira; 503-7 - Outras instituições extraterritoriais.
  • REGRA_EVE_ ASSOCDESP: passa a ter a seguinte descrição: Para recepção do evento, a {classTrib} do R-1000 deve ser igual a [11, 99]  associação desportiva que mantém clube de futebol profissional).
  • REGRA_EVE_PERMITE_EXCLUSAO: passa a ter a seguinte descrição: Se o evento periódico que está sendo excluído pertencer a um período de apuração para o qual já tenha sido enviado evento de fechamento (R-2099 ou R-4099), o evento de exclusão somente será aceito se o movimento do período estiver aberto, ou seja, encaminhado após um dos seguintes eventos de reabertura dos eventos periódicos a saber: a) R-2098, se o  evento for da série R-2000, ou seja, R-2010 a R-2060; b) ou R-4099 com indicativo de reabertura, se o evento for da série R-4000, ou seja, R-4010 a R-4080. 

Incluído as seguintes Regras: 

  • REGRA_BLOQUEIA_CNAE: Se {ideContri/tpInsc} = [1] (CNPJ), o CNPJ indicado no campo {ideContri/nrInsc} não poderá ter CNAE de fundo ou clube de investimento: 6499-9/01, 6470-1/01 ou 6470-1/02. 
  • REGRA_EMAIL_VALIDO: 
    4) O endereço de correio eletrônico deve obedecer às regras:
    - Ter o formato <prefixo>@<domínio>;
    - Devem ser utilizados os caracteres: “A…Z”, “a…z”, “0…9”, “-”, “@”, “.”, “_”;
    - Ter no mínimo dois caracteres no <prefixo>;
    - Ter no máximo cinquenta caracteres;
    - Conter o caractere "@" (arroba);
    - O caractere "@" (arroba) não pode ser o primeiro caractere;
    - O caractere "@" (arroba) não pode ser o último caractere;
    - Não pode conter espaço (ASCII: 32);
    - Não pode conter barra vertical “|”;
    - Não pode conter “..” (dois pontos) consecutivos;
    - Não pode conter “@.” (arroba e ponto) consecutivos;
    - Não pode conter “.@” (ponto e arroba) consecutivos;
    - O <domínio> deve ter no mínimo o formato <nome>.<categoria>.<país>;
    - O <país> é opcional para alguns domínios;
    - O <nome> válido deve obedecer às seguintes regras: 
  •  Deve ter no mínimo 2 e no máximo 26 caracteres;
  • Caracteres válidos: letras (a–z); números (0–9), hífen “-“; e os seguintes caracteres acentuados: “à, á,    â, ã, é, ê, í, ó, ô, õ, ú, ü, ç”;
  • Não conter somente números;
  • Não iniciar ou terminar por hífen.

5) Prefixo (informação antes do caractere @) São permitidos os seguintes caracteres:
 - Alfabéticos maiúsculos e minúsculos: A–Z, a–z (ASCII: 65–90, 97–122);
 - Numéricos: 0–9 (ASCII: 48-57);
 - Caracteres especiais: !#$%&'*+-/=?^_`{|}~ (ASCII: 33, 35-39, 42, 43, 45, 47, 61, 63, 94-96, 123- 126);
 - Ponto (ASCII: 46); não pode ser o primeiro, nem o último caractere; não pode aparecer consecutivamente;
 - Ter no mínimo dois caracteres.

6) Domínio (informação depois do caractere @) São permitidos os seguintes caracteres:
 - Alfabéticos maiúsculos e minúsculos: A–Z, a–z (ASCII: 65–90, 97–122);
 - Numéricos: 0–9 (ASCII: 48-57);
 - Caractere especial: _ (ASCII: 95); 
 - Ponto (ASCII: 46), não pode ser o primeiro, nem o último caractere; não pode aparecer consecutivamente; 
 - É composto por uma série de nomes unidos por ponto; cada nome terá no máximo 63 caracteres; o tamanho máximo do domínio.

  • REGRA_FUNDO_CLUBE_INVEST: O CNPJ de fundo ou clube de investimento deve obedecer às seguintes  regras: a) deve pertencer a uma das seguintes CNAE: 6499-9/01, 6470-1/01, 6470-1/02 ou 6470-1/03. b) não pode estar com situação cadastral "baixada" (situação=8) ou "nula" (situação=1) em data anterior ao mês/ano  do evento; c) deve corresponder a pessoa jurídica de direito privado (grupo 2 da tabela de naturezas jurídicas).
     
  • REGRA_NOME_VALIDO: O nome de pessoa física deve obedecer a essas regras:
    – Não pode conter caracteres diferentes de: [a-z], [A-Z], 'á', 'Á', 'à', 'À', 'ã', 'Ã', 'â', ' ', 'é', 'É', 'ê', 'Ê', 'í', 'Í', 'ó', 'Ó', 'ô', 'Ô', 'õ', 'Õ', 'ú', 'Ú', 'ü', 'Ü', 'ç', 'Ç', Chr(32);
    – Não pode conter barra vertical “|”;
    – Não pode conter mais de 60 caracteres;
    – Não pode conter mais de 15 partes;
    – Não pode conter 3 ou mais caracteres iguais consecutivos, exceto “III” (algarismo romano)
    – Não pode conter parte do nome com 21 ou mais caracteres consecutivos sem separação por espaço.
     
  • REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_2000: Para recepção do evento R-2098 - Reabertura dos Eventos periódicos, é necessária existência de evento válido de encerramento (R-2099), para o período de apuração indicado no evento.
     
  • REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_4000: Para reabertura dos eventos da série R-4000, é necessário que o movimento esteja fechado no período de apuração indicado no evento. O fechamento e a reabertura dos eventos da série R-4000 são feitos através do evento R-4099, com os indicativos próprios a cada situação, definidos no campo {fechRet}.
     
  • REGRA_SCP: O CNPJ de Sociedade em Conta de Participação (SCP) deve obedecer às seguintes regras: 
    a) não pode pertencer a pessoa jurídica inapta (situação=4);
    b) não pode estar com situação cadastral "baixada" (situação=8) ou "nula" (situação=1) no mês/ano do   evento;
    c) caso o CNPJ esteja baixado, o período de apuração do evento (campo {perApur}) deve ser igual ou anterior ao mês/ano da baixa.
    d) não pode estar com situação cadastral "baixada" (situação=8) ou "nula" (situação=1) no mês/ano do evento.
    e) O declarante identificado em (R-1000) deve ser pessoa jurídica de direito privado (grupo 2 da tabela de naturezas jurídicas) ou pessoa física.
     
  • REGRA_TAB_VALIDA_DT_FUTURA: As informações de tabela não podem ser enviadas com data de início ou de fim de validade posterior à data de envio do evento. 
     
  • REGRA_VALIDA_BENEF: Não é permitido o envio de mais de um evento num mesmo período de apuração para um mesmo estabelecimento, origem da informação (campo {origInfo}) e beneficiário, exceto se for para retificação de evento enviado anteriormente. 
     
  • REGRA_VALIDA_FONTPAG: Não é permitido o envio de mais de um evento num mesmo período de apuração para um mesmo estabelecimento e fonte pagadora, exceto se for para retificação de evento enviado anteriormente.
     

Excluída a seguinte Regra: 

  • REGRA_REABERTURA_VALIDA_PERIODO_APURACAO
     

A versão 2.1 do leiaute passará a ser exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2023. A versão 1.5.1 continua vigente até a competência dezembro/2022.

Se você tem dúvidas sobre a EFD-Reinf, ou quer saber mais sobre a versão 1.5.1, aqui você encontra um artigo que explica tudo!

Fonte: Portal SPED
 

Café Expresso - Assista ao Webinar, que contém todas as explicações sobre as alterações, abaixo:
 

 

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