Jump to content

Outubro 2021 - Nota Técnica 2020.007, nova funcionalidade para a DCTFWeb e muito mais. Café com o Contador #104


Postagens Recomendadas

 

1 - NOTA TÉCNICA 2020.007 - VERSÃO 1.10 (IDENTIFICAÇÃO DO TRANSPORTADOR)

Parecer do consultor fiscal/tributário
A NT tem como objetivo permitir que o Emitente informe a identificação do Transportador a qualquer momento, como uma das pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e. Caso o Destinatário seja responsável pelo transporte, o mesmo poderá gerar o evento, autorizando o Transportador a acessar o XML da NF-e
Nos casos de Redespacho ou Subcontratação, definido o transportador contratado, este poderá também autorizar outro transportador participante da mesma operação de transporte a acessar o XML da NF-e. O Transportador precisa dos dados da NF-e para instrumentalizar seus processos de transporte e, a partir da geração deste evento, possibilita o transportador em buscar o XML da NF-e no Ambiente Nacional, por meio do “Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e”, conforme documentado na NT 2014.002.

Parecer do programador
O desenvolvedor deverá se atentar aos campos criados para envio das informações do transportador, como também os prazos (Homologação 01/11/2021 | Produção 30/11/2021).
O WS para o evento de “Ator Interessado na NF-e” será implementado unicamente no Webservice de Eventos do Ambiente Nacional, na URL: https://www.nfe.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx.

 

2 - RECEITA FEDERAL ANUNCIA NOVA FUNCIONALIDADE PARA A DCTFWEB

Parecer do consultor fiscal/tributário
A Receita Federal publicou no  dia 13/09/2021, o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 14/2021, que prevê a possibilidade de enviar a DCTFWeb de forma automática, assim que for realizado o fechamento do eSocial. A partir do período de apuração de outubro de 2021, os contribuintes poderão indicar no eSocial a opção de enviar automaticamente a DCTFWeb, dispensando assim a necessidade de acessar o e-CAC para fazer o envio da declaração.
Mesmo com a nova funcionalidade, ainda será necessário acessar o e-CAC para emitir o DARF. O documento, contudo, poderá ser emitido tanto pelo aplicativo da DCTFWeb como pela consulta da situação fiscal (consultar pendências). A Receita ainda está estudando a possibilidade de emitir o DARF junto do fechamento do eSocial, quando houver transmissão direta da DCTFWeb, mas ainda não tem previsão de implementação.

Parecer do programador
A opção por envio através do eSocial será indicado no evento de encerramento da escrituração do eSocial, campo transDCTFWeb.

 

3 - EFD ICMS/IPI - NOVO GUIA PRÁTICO - BLOCO K SIMPLIFICADO 

Parecer do consultor fiscal/tributário
ATO COTEPE/ICMS Nº 62, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Saiu o novo Guia Prático da EFD ICMS/IPI – VERSÃO 3.07, trazendo o fim do  registro 0210 denominado de árvore de produto. O novo Guia Prático contempla várias alterações de obrigatoriedades e validação dos campos. 
AJUSTE SINIEF 25 de 1º de outubro de 2021.
O Fisco publicou o ajuste prevendo o leiaute simplificado após a exclusão do registro 0210 - Consumo específico padronizado.

Parecer do programador
No momento é necessário aguardar a publicação do boletim técnico ou nota técnica sobre o leiaute simplificado.
 

4 - DT-e - DOCUMENTO ELETRÔNICO DE TRANSPORTE - NA ERA DA SIMPLIFICAÇÃO, MAIS UMA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

Parecer do consultor fiscal/tributário
DT-e tem como principal função simplificar os procedimentos administrativos relacionados ao transporte de cargas; de forma totalmente digital, não sendo necessário a apresentação física dos documentos fiscais eletrônicos, licenças, certidões… como também averiguar se a tabela de frete mínimo está sendo aplicada de forma correta. Não há uma previsão para o início da vigência do documento. Essa ferramenta contará com todas as autorizações necessárias para a realização do transporte. Além disso, o sistema ainda permitirá o agendamento de embarque e desembarque nos portos. A leitura destes dados será feita através de um chip atrelado ao veículo, que será lido pelo equipamento presente nos pontos de fiscalização. Com ele, o condutor poderá seguir viagem sem que seja necessário ser parado para apresentar documentos impressos. Dessa forma, será necessário parar o veículo apenas em casos em que seja constatado alguma irregularidade.

Parecer do programador
Por enquanto nada! Não foram divulgadas notas técnicas ou obrigatoriedades.  

 

5 - PARECER DA PGFN PARALISA REAÇÃO DA RECEITA FEDERAL CONTRA EFEITOS DA “TESE DO SÉCULO”

Parecer do consultor fiscal/tributário
A todo momento nos deparamos com novos desdobramentos do julgamento da chamada "tese do século" nos trazendo novidades, muitas delas decorrentes de iniciativas fiscalizatórias da Receita Federal do Brasil (RFB) tendentes a reduzir os supostos efeitos negativos para a arrecadação, provocados pelo julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a não inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
A notícia mais recente vem da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e, desta vez, mostra-se benéfica para os contribuintes, em alguns aspectos. Por meio do parecer SEI nº 14.483/2021/ME, referido órgão se manifestou proferindo diversas conclusões sobre os efeitos daquele julgamento do STF, em complemento ao que já tinha transmitido em maio deste ano pelo parecer SEI nº 7698/2021/ME, encaminhado à Receita Federal do Brasil.
No parecer em análise, a PGFN rechaçou frontalmente a posição da RFB contida no Parecer nº 10 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), a qual surpreendeu a todos ao prever que o ICMS também não deve ser incluído no cálculo dos créditos do PIS e da COFINS apurados por ocasião da aquisição de insumos e bens para revenda, aplicando interpretação analógica ao que foi julgado pelo Supremo, no que concerne à não inclusão do imposto estadual na apuração do débito daquelas contribuições.
Com toda a clareza jurídica, a Procuradoria afirma que não é possível, com base apenas no conteúdo dos votos proferidos e no acórdão do RE nº 574.706/PR, elaborar o raciocínio da exclusão do ICMS sobre os créditos apurados nas operações de entrada, tendo em vista que essa questão não foi discutida no decorrer do processo que deu origem ao RE nº 574.706/PR.

Parecer do programador
Para o desenvolvedor não há mudanças. 

 

6 - REGISTRO DE PPP PASSA A SER ELETRÔNICO POR MEIO DO e-SOCIAL

Parecer do consultor fiscal/tributário
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passará a ser um documento eletrônico para as empresas do grupo 1, obrigatoriamente, a partir de 3 de janeiro de 2022. A Portaria/MTB nº 313, publicada no dia 23 de setembro, regulamenta procedimentos para o cumprimento dessa mudança. Os registros serão feitos no e-Social. As empresas foram divididas em grupos para facilitar a transição.
A mudança oferece mais segurança jurídica às empresas, reduz a judicialização do benefício de aposentadoria especial e melhora a qualidade das informações que serão encaminhadas ao INSS e ao fisco. Além disso, a digitalização dos processos garante maior qualidade e segurança ao armazenamento das informações disponíveis para a fiscalização. Para os segurados da Previdência, a medida garante transparência, pois permite o acesso ao PPP pelos canais digitais do INSS. A implantação do novo modelo segue cronograma do eSocial. 

Parecer do programador
O desenvolvedor deverá se atentar principalmente ao evento S-2240, responsável por enviar a maioria das informações do PPP e aos prazos. 

 

7 - GOVERNO DE SP ANUNCIA REDUÇÃO DE IMPOSTOS EM DIVERSOS SETORES PARA 2022

Parecer do consultor fiscal/tributário
O governador de São Paulo, João Dória (PSDB), anunciou no dia 29 de setembro de 2021 a redução de impostos estaduais em diversos setores da economia paulista. Segundo o governador, os benefícios foram possíveis “graças à retomada econômica e aos bons resultados do Governo de SP”.
As novas alíquotas passam a valer a partir de 1° de janeiro de 2022 para os 10 departamentos com reduções.
Medicamentos: de até 18% para 0%;
Eletroeletrônicos: de 13,3% para 2,65%;
Sucos naturais: de 13,3% para 3%;
Equipamentos de petróleo e gás: de 12% para 0%;
Veículos elétricos: de 18% para 14,5%;
Alimentos e bebidas: de 3,69% para 3,2%;
Veículos usados: de 3,9% para 1,8%;
Produtores de Biodiesel: de 13,3% para 3,33%;
Malte para cerveja: de 12,9% para 11,5%;
Genética animal: de 4,14% para 0%.

Parecer do programador
Para o desenvolvedor não há mudanças. 

 

8 - PUBLICADA A VERSÃO 5.0.2 DO PGE DA EFD CONTRIBUIÇÕES

Parecer do consultor fiscal/tributário
Publicado em 10 de outubro de 2021 a nova versão do Programa Gerador da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), trazendo ajustes nas informações de totalização de operações de revenda de bens sujeitos à substituição tributária (CST 05) nos registros M210 - Detalhamento da Contribuição para o PIS/Pasep do Período e M610 - Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social - Cofins do Período.

Parecer do programador
Para o desenvolvedor não há mudanças. 


 

  • Curtir 1
Link to comment
Compartilhe em outros sites

  • Leticia Cotrim mudou o título para Outubro 2021 - Nota Técnica 2020.007, nova funcionalidade para a DCTFWeb e muito mais. Café com o Contador #104

Crie uma conta ou entre para comentar 😀

Você precisa ser um membro para deixar um comentário.

Crie a sua conta

Participe da nossa comunidade, crie sua conta.
É bem rápido!

Criar minha conta agora

Entrar

Você já tem uma conta?
Faça o login agora.

Entrar agora


×
×
  • Create New...