Jump to content

Augusto

Pessoal da TecnoSpeed
  • Contagem de Conteúdo

    356
  • Ingressou

  • Última visita

  • Dias Ganhos

    4

Tudo que foi postado por Augusto

  1. Na emissão de NF-e com CFOP 5.405, se refere as operações de venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído, ou seja, nessa emissão não haverá o destaque do imposto, pois este já foi recolhido na etapa anterior pelo fornecedor do produto. Já na emissão com CFOP 5.403, que se refere as operações de venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituto, haverá a incidência do ICMS ST cujo imposto deverá ser recolhido pelo emitente da NF-e.
  2. A emissão de NF-e com CFOP 5.405, se aplica as operações de venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído, cujo imposto já tenha sido retido e recolhido na etapa anterior pelo fornecedor do produto. No caso de estabelecimento industrial, o CFOP a ser utilizado será o 5.401, para atender as operações de venda de produção do estabelecimento quando o produto esteja sujeito ao regime de substituição tributária, cujo imposto deverá ser retido e recolhido pelo emitente da NF-e.
  3. Nas operações com emissão de NF-e de venda de produtos com Benefício Fiscal do Diferimento, total ou parcial do imposto,, o valor a ser informado no campo vICMSDif (Valor do ICMS diferido), demandará de cálculo conforme determinado pela UF do emitente, como por exemplo a que foi definida pela SEFAZ-RJ com base na RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 13 de 14 de fevereiro de 2019, como demonstrado abaixo: Art. 5º Na hipótese de operações com modalidades de desoneração classificadas como "Diferimento" no Manual de Benefícios, será utilizado o código 51 relativo ao Código de Situação Tributária - CST. § 1º Nos casos de diferimento total, o campo "Valor do ICMS diferido" deverá ser preenchido com o resultado da seguinte fórmula: Valor do ICMS diferido = (Preço na Nota Fiscal / (1 - Alíquota)) * Alíquota § 2º Nos casos de diferimento parcial, para o preenchimento do campo "Valor do ICMS diferido" o resultado da fórmula referida no § 1º deverá ser multiplicado pelo percentual de diferimento aplicável. Art. 6º Nos casos previstos nos artigos 3º, 4º e 5º, o campo "Código de Benefício Fiscal na UF" deverá ser preenchido com o código próprio da norma constante no Manual de Benefícios, de acordo com a lista estabelecida na tabela 5.2 "Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios" referida no "Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI", publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
  4. Para parametrizar às alíquotas de ICMS de origem e destino, nas operações internas e interestaduais, basta o desenvolvedor vincular a tabela Anexa ao seu sistema. Aliquota internas e interestaduais do ICMS para 2021.docx
  5. Nas operações de venda de mercadorias interestaduais para Não contribuintes, um dos ponto importantes é informar na (tag: indIEDest = 9), utilizando um dos CST's para efeito de validação que são os CST 00, 20, 40, 41 e 60. Um das forma de confirmar se o Destinatário é ou não contribuinte, consulte o CNPJ do Destinatário no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes . Caso seja conformado que o destinatário da mercadoria é contribuinte, deve-se modificar a TAG indiEDest para 1 ou 2, conforme o enquadramento.
  6. Conforme definido pela Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 10/02/ 2010, em seu Anexo Único estabeleceu os Códigos de Situação Tributária – CST, relativos as contribuições para o PIS / COFINS, que deverão ser utilizados pelos contribuintes: – na elaboração dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD);e – emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, da seguinte forma: - Operações de Saídas os CST's a serem utilizados poderão ser do código 01 ao 49. - Nas Entradas com Créditos Básicos no Regime Não Cumulativo, os CST's a serem utilizados poderão ser do 50 ao 56. - Nas Entradas com Créditos Presumidos Regime Não Cumulativo. os CST's a serem utilizados poderão ser do 60 ao 67. -Nas Entradas com Créditos Presumidos Regime Não Cumulativo., em operações que não haja apropriação de créditos do PIS/COFINS, os CST's a serem utilizados poderão ser do código 70 ao 99.
  7. Em relação ao pagamento do DIFAL nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS. pelas empresas optantes do Simples Nacional, essa obrigatoriedade encontra-se suspensa por força da Liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.464, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
  8. Na elaboração de um ERP é possível automatizar diversos campos da NF-e, sendo que para isso deve-se primeiramente interpretar às exigências e necessidades de cada campo, com base em layout das Notas Técnicas e legislação fiscal, para que se possa criar tabelas específicas com segurança que permita a implementação do sistema.
  9. Os pontos chaves para emissão de NF-e de importação de produtos são, a indicação do CFOP, sempre iniciado por "3", 3.101 por exemplo, às indicações dos impostos (II, IPI, ICMS, PIS, COFINS) e o número da DI, todas essas informações extraídas da Declaração de Importação emitida pelo Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior ).
  10. Sim, em uma eventual fiscalização no inventário através do Sped Fiscal, a empresa poderia ser autuada.
  11. O grupo do ICMS Efetivo foi determinado pelo Encat nos projetos de Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica como um grupo facultativo, deixando a cargo das UF’s definirem como ele vai ser utilizado. Atualmente ainda tem muito o que se discutir sobre essa informação, mas o ICMS Efetivo será usado primeiramente pela UF de São Paulo nos seus produtos pautados, conforme a lista divulgada pela Sefaz SP. Pelo que se entende o ressarcimento do ICMS Efetivo por Substituição tributaria ocorre quando ele for pago a mais se o produto em questão estiver na lista do produtos por ST na Sefaz de SP, caso contrário a Empresa não terá direito a efetivação do ressarcimento. Exemplo: Imagine que você paga para o fornecedor o valor de R$ 20,00 de ICMS em uma operação com ST, onde o ICMS já vem pago de fábrica. No momento da venda o valor do ICMS cobrado ao consumidor final foi de R$ 15,00. Como o pagamento na fonte foi um valor maior do que o valor do final do produto vendido, você poderá ser ressarcido dessa diferença dos R$5,00. Observando que esse processo atualmente é realizado dentro de uma ferramenta denominada de ROT-ST. Lembrando que este é um exemplo meramente ilustrativo para facilitar seu entendimento sobre o assunto. É importante o contato perante a Sefaz do seu estado ou o Setor Contábil da sua Empresa para maiores esclarecimentos. Essa interpretação consta na Portaria CAT 42/18 publicada pela Secretaria da Fazenda de São Paulo. Essa regra do ICMS Efetivo se aplica nas tributações de CST 60 (Código Situação Tributária) ou, no caso da empresa ser optante do Simples Nacional, no CSOSN 500 (Código de Situação da Operação – Simples Nacional) e a operação se der com um consumidor final (indFinal=1). É muito importante estar atento se o seu estado de origem tem algum Ato Normativo esclarecendo o preenchimento do ICMS Efetivo, pois do contrário não será necessário o preenchimento deste grupo. Campos do Grupo do ICMS Efetivo: pRedBCEfet – Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet). Obs.: Opcional a critério da UF. vBCEfet – Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do Vprod por (1- pRedBCEfet). Obs.: Opcional a critério da UF. pICMSEfet – Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação. Obs.: Opcional a critério da UF. vICMSEfet – Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação. Obs.: Opcional a critério da UF.
  12. Bom dia, no momento da emissão da NF-e com CST=60 as informações da Base de Cálculo e do imposto retido e recolhido anteriormente, devem ser extraídas da NF-e de compra do fornecedor do produto.
×
×
  • Create New...