Jump to content

NF-e | NFC-e: Nota Técnica 2023.001 – Tributação Monofásica sobre Combustíveis [Atualizado v.1.50]


Daniele Zangeroli

Postagens Recomendadas

Publicada no dia 16 de fevereiro a primeira nota técnica de 2023! A NT 2023.001. Nela temos novos campos, alterações em regras de validação e novas regras!

Novos campos 🤔? SIM, Desenvolvedor. As novas tags estão distribuídas entre os grupos de detalhamento específico de combustíveis; no Grupo W, que trata dos totalizadores da NF-e, e também novos grupos para atender aos novos CSTs criados pelo Ajuste SINIEF nº 1/2023

Quanto as regras, algumas sofreram alterações para que não sejam aplicadas rejeições as novas tags, e temos novas regras de validação para os novos campos. Os prazos estão bem apertados! Homologação: 03/03/2023 | Produção: 30/03/2023 para os novos campos e ajustes as regras de validação; e Homologação: 03/07/2023 | Produção: 04/09/2023 para as novas regras.

Confuso? Acesse o nosso parecer técnico no Blog TecnoSpeed e não deixe de assistir ao Café Expresso, onde a PO Simone Inocente falou sobre as mudanças da NT.

E ai ficou com alguma dúvida? É só deixar nos comentários ✍️

 

  • Curtir 1
Link to comment
Compartilhe em outros sites

  • 2 weeks later...

EFD ICMS IPI - Nota Orientativa 01/2023 - ICMS Monofásico

Publicado  Nota Orientativa 01/2023, com instruções quanto à escrituração das operações com ICMS Monofásico, a partir dos novos CSTs criados  02, 15, 53 e 61. 

Os contribuintes do setor de combustíveis devem ficar atentos às orientações para preenchimento dos seguintes registros: 

  • REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS);
  • REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55);
  • REGISTRO C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04, 55 e 65). 

A Nota Orientativa também deixa claro que com os novos CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções da própria nota orientativa, como também, as já publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI. 
 

Link to comment
Compartilhe em outros sites

  • Daniele Zangeroli mudou o título para NF-e | NFC-e: Nota Técnica 2023.001 – Tributação Monofásica sobre Combustíveis [Atualizado v.1.10]

Versão 1.10 - Novos campos e novas regras de validação.

A versão 1.10 da nota técnica foi publicada em 10 de  março, trazendo novos campos, novas e alterações em regras de validação, atualização da lista de produtos, alíquotas do ad rem e instruções para preenchimento do DANFE para empresas que atuam no segmento de combustíveis.

Antes de tudo, já informamos que um novo pacote de esquemas XML foi publicado com a versão 1.10; foi mantido o mesmo nome: Pacote de Liberação nº 9k (Novo leiaute da NF-e, NT 2023.001 v.1.10).

Estão disponíveis no Portal Nacional da NF-e ~> aba Documentos ~> opção Diversos a Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS e a Tabela de código de produtos da ANP. 

Temos campos criados que permitem a indicação da base de cálculo do ICMS monofásico para os CSTs 02, 15, 53 e 61; campos que deverão ser preenchidos quando houver algum percentual de redução do valor da alíquota ad rem, junto ao indicador do motivo da redução; campos totalizadores dos valores das bases de cálculo do ICMS monofásico informadas nos itens da NF-e, que a princípio estão com preenchimento facultativo para evitar erros de schema.

Os prazos permaneceram os mesmos: Homologação: 03/03/2023 | Produção: 30/03/2023 para os novos campos e ajustes as regras de validação; e Homologação: 03/07/2023 | Produção: 04/09/2023 para as novas regras.

  • Curtir 1
Link to comment
Compartilhe em outros sites

Orientações para o SAT e FAQ

Como essa nota técnica apresenta novos campos e regras de validação, o Fisco tem respondido as dúvidas dos contribuintes.

No Portal do CONFAZ ~ temos um ícone da pagina inicial para tratar somente sobre a Tributação Monofásica; foi publicado em 15/03 um arquivo contendo perguntas e respostas quanto a utilização das novas tags, com exemplos de preenchimento dos campos, quando deverão ser preenchido os novos grupos, como também a respeito da implementação das regras de validação.

 A SEFAZ-SP também se manifestou quanto ao CST = 61. Na seção de Perguntas Frequentes, orienta como informar o novo CST de tributação monofásica no SAT? 

R: O SAT ainda não possui previsão de uso na Especificação do CST 61. Sendo assim, a opção é utilizar o CST=90 (Outros). Orienta-se ainda incluir a informação do CST nos campos de observação conforme abaixo: 

I – Preencher o grupo "obsFiscoDet" do  item do cupom, da seguinte maneira:

i.             I18 xCampoDet: CST

ii.            I19 xTextoDet: 61

Caso o campo também precise ser utilizado para outras informações, como por exemplo, o código ANP, fazer:

i.             I18 xCampoDet: Cod. Produto ANP | CST

ii.            I19 xTextoDet: Informar o valor do código ANP |  61

 

Seguimos atentos a NT 2023.001. Tem alguma dúvida ou comentário, é só deixar abaixo! ✍️

  • Curtir 1
Link to comment
Compartilhe em outros sites

  • 3 weeks later...

Convênios ICMS nº 12, 13 e 15/2023  

Convênio ICMS nº 12/2023

Foi publicado em Edição Extra no DOU de 31/03/2023, o Convênio ICMS nº 12/2023 alterando o Convênio ICMS nº 199/22. Destacamos como principais alterações, a prorrogação da tributação monofásica nas operações com Óleo Diesel A, B100, Óleo Diesel B, GLP, GLGNn, GLGNi e GLP/GLGN para 01/05/2023, que estava previsto para 01/04/2023. E não só isso, devemos observar que o Convênio de ICMS 12/2023, prevê outras alterações, como por exemplo: Regras em relação ao estoque das mercadorias no regime da Substituição Tributária em 01/05/2023, quando ocorre a transição para o regime da tributação monofásica.

Convênio ICMS nº 13/2023

Tivemos também a publicação do Convênio ICMS nº 13/2023, que prorroga até 30/04/2023 o regime da Substituição Tributária  para Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, tendo em vista que a tributação monofásica entra em vigor a partir de 01/05/2023.

 

Convênio ICMS nº 15/2023

Publicado em 31 de março, o Convênio ICMS nº 15/2023, com mudanças quanto ao regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022. O convênio apresenta o controle, apuração, repasse e dedução do imposto para a gasolina e o etanol, entrando em vigência a partir de 1º de junho de 2023. Logo teremos uma nova versão da nota técnica com adequações para atender a esse convênio! 

Fonte: CONFAZ

Link to comment
Compartilhe em outros sites

  • Daniele Zangeroli mudou o título para NF-e | NFC-e: Nota Técnica 2023.001 – Tributação Monofásica sobre Combustíveis [Atualizado v.1.11]
  • Daniele Zangeroli mudou o título para NF-e | NFC-e: Nota Técnica 2023.001 – Tributação Monofásica sobre Combustíveis [Atualizado v.1.20]

Versão 1.20 - Novos campos e novas regras de validação.

Publicada em 11 de abril, a versão 1.20 onde inclui novas tags para o CST 53 como também mudanças nas regras de validação

O prazo para implementação das novas tags ficaram: homologação 20/04 e produção: 01/05. As regras de validação seguem o prazo inicial, para produção em setembro/23. 

Link to comment
Compartilhe em outros sites

Informe Técnico 2023.003 - Tabela de Combustíveis Sujeitos a Tributação Monofásica.

Publicado no dia 19 de abril, o IT 2023.003 divulgando a a atualização da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica do ICMS, cujos códigos são utilizados na Nota Técnica 2023.001 (NT2023.001), visando atender à Lei Complementar nº 192/2022 e alterações legislativas decorrentes.

Os prazos informados foram: homologação: 20/04 produção: 01/05.

Lembrando que a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica do ICMS utiliza os códigos de produtos da Tabela de Códigos de Produtos da ANP (cProdANP). Essas tabelas não são usadas no serviço de autorização dos documentos fiscais eletrônicos, mas são úteis para as empresas que operam com combustível. 

Fonte: Portal NF-e - SVRS

Link to comment
Compartilhe em outros sites

  • 4 weeks later...

[EFD ICMS IPI] Nota Orientativa 01/2023 v 1.3 - ICMS Monofásico - setor de combustíveis

Publicado Nota Orientativa 01/2023,  na versão 1.3, com instruções quanto à escrituração das operações com ICMS Monofásico, a partir dos novos CSTs criados  02, 15, 53 e 61. 
Os contribuintes do setor de combustíveis devem ficar atentos às orientações para preenchimento dos seguintes registros: 

  • REGISTRO 0200 - TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS);
  • REGISTRO C170 - ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55);
  • REGISTRO C190 - REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04, 55 e 65). 
  • REGISTRO H005 - TOTAIS DO INVENTÁRIO 
  • REGISTRO H010 - INVENTÁRIO

A Nota Orientativa também deixa claro que com os novos CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções da própria nota orientativa, como também, as já publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI. 
 

Link to comment
Compartilhe em outros sites

  • 2 weeks later...

[EFD ICMS IPI] Convênio ICMS nº 74/2023

Publicado em 17 de maio,  o Convênio ICMS nº 74/2023 com orientações de registro da EFD ICMS IPI quanto a Tributação Monofásica:

"Parágrafo único. Para fins de registro na Escrituração Fiscal Digital – EFD – o imposto destacado nos documentos fiscais, na tributação monofásica, será lançado na apuração de ICMS relativo à substituição tributária – ICMS-ST, exceto a parcela da tributação do B100 devido à UF de origem, nos termos do inciso V desta cláusula, que será lançada na apuração de ICMS referente às operações próprias, enquanto não desenvolvida apuração própria do regime tributário monofásico.”.

Isso quer dizer que enquanto não for desenvolvida apuração para a tributação monofásica na EFD, os dados deverão ser informados na apuração de ICMS-ST.

 

Estranho? MUITO! Se vai dar certo? Esperamos que sim. O que você acha sobre esse processo paliativo sugerido pelo Fisco? Me conta nos comentários

Link to comment
Compartilhe em outros sites

  • 4 weeks later...

SEFAZ-RS - Decreto 57061/23 – Tributação Monofásica: orientações para escrituração do crédito

Após a publicação do Decreto 57061/23 foi disponibilizado uma nova versão do Perguntas Frequentes com orientações para escrituração do crédito do ICMS que foi anteriormente cobrado e destacado pelo regime de tributação monofásica para o estado do Rio Grande do Sul:  

"Como fazer o crédito do ICMS que foi anteriormente cobrado e destacado pelo regime de tributação monofásica (Dec. 57061/23)?
1) Emitir nota com CFOP 1653 e CST 00, informando o valor do crédito no campo “Valor do ICMS”, e informando, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", a expressão "Crédito fiscal adjudicado nos termos do Livro I, art. 31, I, "a", nota 05 do RICMS"; 

2) Registrar na EFD o valor do crédito fiscal a ser adjudicado, via escrituração da nota em C190, 7. 

3) Relacionar os documentos fiscais de aquisição, bem como das operações ou prestações subsequentes que ensejaram o crédito do imposto dos insumos, discriminando os elementos necessários para apuração do crédito fiscal a ser adjudicado,  em demonstrativo a ser mantido, pelo prazo de 5 anos, para apresentação à Receita Estadual quando exigido, e referenciar na escrituração em registro C113 os documentos fiscais que dão direito ao crédito.

IMPORTANTE: conforme art. 31, I, "a", nota 06 do Livro I do RICMS, o crédito fiscal somente será admitido até o valor correspondente ao resultado da multiplicação da alíquota definida no regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62, pela quantidade de litros utilizados como insumo em operações e prestações posteriores tributadas, cujo imposto seja devido a este Estado, ou destinadas ao exterior."

Link to comment
Compartilhe em outros sites

  • 2 months later...

Versão 1.30 -  Inclusão e alteração em regras de validação.

No dia 24 de agosto de 2023, foi publicado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a versão 1.30 da Nota Técnica 2023.001. De acordo com a publicação, traz somente alterações e inclusão de novas  Regras de Validação referentes à tributação monofásica sobre combustíveis.

Para esta versão o prazo previsto para a implementação das alterações nas Regras de Validação são as seguintes datas: homologação: 25/09/2023 e produção: 30/10/2023 e 01/04/2024.

Acesse o nosso parecer técnico no Blog TecnoSpeed e fique atento a NT 2023.001.

Tem alguma dúvida ou comentário, é só deixar abaixo! ✍️

Link to comment
Compartilhe em outros sites

[EFD ICMS IPI] Nota Orientativa 01/2023 v 1.3 - ICMS Monofásico - setor de combustíveis

Publicado Nota Orientativa 01/2023,  na versão 1.4, com instruções quanto à escrituração das operações com ICMS Monofásico, a partir dos novos CSTs criados  02, 15, 53 e 61. 

A versão 1.4 apresenta correções de redação no REGISTRO C190 - REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO, no tópico de ICMS ST, alínea b): 

"b) se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 53, então os valores dos campos
VL_BC_ICMS_ST e VL_ICMS_ST deverão ser iguais a “0” (zero)."

 

Acesse o nosso parecer técnico no Blog TecnoSpeed e fique atento a NT 2023.001.

Tem alguma dúvida ou comentário, é só deixar abaixo! ✍️

Link to comment
Compartilhe em outros sites

  • 1 month later...

Versão 1.40 - Alterações em regras de validação.

Foi publicado em 27 de setembro de 2023 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a versão 1.40 da Nota Técnica 2023.001, na qual trouxe descrita alterações de regras de validação referentes à tributação monofásica sobre combustíveis.  

De acordo com a versão 1.40 o prazo previsto para a implementação das alterações nas regras de validação são as seguintes datas: homologação: até 16/10/2023 e produção: 30/10/2023 e 01/04/2024 (para a RV N43a-10)

Acesse o nosso parecer técnico no Blog TecnoSpeed e fique atento a todas as atualizações da NT 2023.001.

Tem alguma dúvida ou comentário, é só deixar abaixo! ✍️

Link to comment
Compartilhe em outros sites

  • Daniele Zangeroli mudou o título para NF-e | NFC-e: Nota Técnica 2023.001 – Tributação Monofásica sobre Combustíveis [Atualizado v.1.50]

Versão 1.50

Publicada no dia 01 de novembro a versão 1.50 da Nota Técnica 2023.001. A mudança desta versão está ligada à regra de validação LA18-10, impactando somente a Nota Fiscal eletrônica, modelo 55.  

Ficou definido como implementação futura, a regra LA18-10 - rejeição 909 -  Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível. Essa regra valida se o produto informado na tag cProdANP está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna “Código ANP”) e coluna “Origem do Combustível” for igual a 1.

 

Acesse o nosso parecer técnico no Blog TecnoSpeed e fique atento a NT 2023.001.

Tem alguma dúvida ou comentário, é só deixar abaixo! ✍️💬

 

Link to comment
Compartilhe em outros sites

  • 2 months later...

Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS

Publicada em 28 de dezembro de 2023 a nova versão da tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica.

Para ter acesso a tabela acesse o Portal da NF- em “Documentos”->”Diversos” a nova versão da Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS Vide Nota Técnica 2023.001 v1.50.

Acesse o nosso parecer técnico no Blog TecnoSpeed e fique atento a NT 2023.001.

 

Link to comment
Compartilhe em outros sites

  • 1 month later...

Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS

Publicada em 23 de fevereiro, o Informe Técnico 2023.003 v.1.02 com a nova  Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica do ICMS, cujos códigos são utilizados na NT 2023.001 para NFe e NFCe.

Os prazos são:

  • homologação: 26/02
  • produção: 01/03.
Link to comment
Compartilhe em outros sites

Crie uma conta ou entre para comentar 😀

Você precisa ser um membro para deixar um comentário.

Crie a sua conta

Participe da nossa comunidade, crie sua conta.
É bem rápido!

Criar minha conta agora

Entrar

Você já tem uma conta?
Faça o login agora.

Entrar agora


×
×
  • Create New...