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AJUSTE SINIEF Nº 48 de 09/12/2022 – Dispensa da impressão do DAMDFE


Augusto

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Foi publicado no DOU do dia 14/12/2022,  o Ajuste SINIEF Nº 48/2022, alterando o Ajuste SINIEF nº 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e

  • Impressão do DAMDFE  (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)

Fica dispensada a partir de 01/01/2023, a impressão do DAMDFE, exceto nos casos em que o MDF-e seja emitido em contingência. O DAMDFE será apresentado em meio eletrônico.

“§ 5º Exceto no caso de MDF-e emitido em contingência, o DAMDFE poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC.”. 

  • Produtor Rural

Acrescenta dispensa da Emissão do MDF-e quando o transporte for realizado por produtor rural emitido pela Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, emitida por meio do Regime Especial Nota Fiscal Fácil.

Fonte: CONFAZ 

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