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NT 2021.004 v. 1.33 – Regras de Validação e Novos Campos [HOM: até 12/09/22 | PROD: 12/09/22]


Daniele Zangeroli

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Publicada em 29 de agosto, no Portal NF-e, a versão 1.33 da Nota Técnica 2021.004 trazendo a suspensão do prazo de implementação das regras 847_X04-50, 847_X04-60, 849_X04-90 e 849_X04-100. Foram ainda corrigidas as documentações das regras de validação 46_X04-30, 847_X04-50,848_ X04-80 e 849_X04-100 para que elas se refiram ao id correto do campo CPF (id: C02a) do Destinatário nas operações de entrada (tpNF=0).

Quando as alterações da NT 2021.004 serão implantadas?

  • Ambiente de Homologação: 25/07/2022 (versões 1.00, 1.10, 1.20, 1.21, 1.30, 1.31 e 1.32)
  • Ambiente de Homologação: até 12/09/2022 (versão 1.33)
  • Ambiente de Produção: 12/09/2022
  • As regras de validação aplicáveis à NFC-e (modelo 65) e à UF: Santa Catarina tem um prazo diferente da nota técnica, Homologação: 01/02/2023 e Produção: 03/04/2023. (versão 1.20)
  • As regras de validação 847_X04-50, 847_X04-60, 849_X04-90 e 849_X04-100 tiveram o seu prazo de entrada em ambiente de homologação e produção alterado para Implementação futura após a publicação da versão 1.33.

Fique por dentro da nota técnica e suas versões acessando o nosso artigo técnico publicado no Blog Tecnospeed 🙃

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