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NF-e: Nota Técnica 2020.004 – DANFE Simplificado – Etiqueta [atualizado com a versão 1.10]


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Com o aumento gradativo e acelerado das vendas fora do estabelecimento,  por meio do comércio eletrônico, marketplaces, telemarketing, ou qualquer outro processo semelhante, surgiu a necessidade de simplificar o processo de impressão do DANFE, criando então o DANFE Simplificado – Etiqueta. 

Para regulamentar o que está determinado no Ajuste SINEF 07/2005, foi publicado em agosto de 2020 a Nota Técnica 2020.004. 

A NT apresenta em detalhes as orientações e campos obrigatórios para a impressão do DANFE Simplificado – Etiqueta: 

  • Para impressão, poderá ser utilizado qualquer tipo de papel com largura mínima de 55 milímetros, com exceção do papel jornal, desde que seja garantido o contraste necessário para assegurar a leitura do código de barras nos equipamentos normais do mercado
  • A chave de acesso e o código de barras poderão ser impressos em qualquer sentido, no canto superior direito do papel, observadas as demais disposições do Capítulo 6 do Manual de Orientação do Contribuinte.
  • Todos os caracteres deverão estar impressos em tamanho não inferior a seis (6) pontos, sendo os títulos dos campos impressos em negrito e em caixa alta (maiúsculas).

Veja quais são os campos obrigatórios na impressão:

  • A descrição “DANFE Simplificado – Etiqueta”; 
  • Dados do emitente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ, Inscrição Estadual; 
  • Dados gerais da NF-e: Tipo de operação, se entrada ou saída, Série e Número da NF-e, Data de emissão; 
  • Dados do destinatário/remetente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ/CPF, Inscrição Estadual, quando existir;
  • Dados dos totais da NF-e: Valor total da Nota Fiscal; (campo removido na versão 1.10)
  • Contingência EPEC: Informar o protocolo de autorização do Evento EPEC.
  • Os campos citados acima, deverão estar visíveis e impressos, juntamente com a chave de acesso, seu código de barras e o Protocolo de Autorização de Uso.

A nota técnica apresentou tanto o prazo de homologação, quanto de produção como “imediato“. Isto é, estas regras já estão em vigor desde a publicação da nota técnica.

 

Para ficar por dentro dos detalhes acesse o nosso parecer técnico no Blog da TecnoSpeed.

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Versão 1.10

Em agosto de 2024, foi publicada a versão 1.10 da nota técnica 2020.0004 com o objetivo de adequar a NT ao Ajuste SINIEF 07/05, onde na cláusula nona § 15-A determina a eliminação do valor total da NF-e no DANFe Simplificado, ou DANFe Etiqueta.

Por se tratar somente de adequação do Ajuste SINIEF a NT, o prazo de aplicação foi imediato.

Leia o nosso parecer técnico no Blog da TecnoSpeed e fique por dentro dos detalhes da NT!

E se ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários ✍️🗯️

Até +! 🙂

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