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Novidades para impressão da NFC-e


Lorena Caroline Mendes

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Publicado no Diário Oficial da União em 09 de agosto de 2023 o Ajuste SINIEF nº 20/2023 que altera o Ajuste SINIEF nº 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. 

Onde no inciso I do § 3º da cláusula décima do Ajuste SINIEF nº 19/16, passa a vigorar com a seguinte redação que se adquirente concordar poderá ter sua impressão da DANFE-NFC-e substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere ou por consulta disponibilizada em programas de cidadania fiscal ou em outros meios, a critério de cada unidade federada, desde que:

  • o adquirente informe o CPF ou CNPJ;
  • a NFC-e não seja emitida em contingência;
  • se o adquirente solicitar, haja o envio do DANFE-NFC-e em formato eletrônico ou da respectiva chave de acesso;

A alteração introduzida pelo Ajuste SINIEF nº 20/2023 além da reduzir os  custos na emissão dos documentos NFC-e por parte dos contribuintes, proporciona  ao consumidor final a possibilidade de armazenar e ter controle de suas notas em formato eletrônico.

Quer saber das noticiais sobre o NFC-E Acesse o Blog TecnoSpeed faça uma pesquisa: "NFC-e" 🔍e tenha acesso a todo o conteúdo já postado!

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