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SEFAZ-SC: Contribuintes serão obrigados a preencher o campo cBenef a partir de 1º/11/23 ~> NOVA DATA


Daniele Zangeroli

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*Atualizado em 04/07/2023

No dia 30 de junho, a SEFAZ-SC emitiu um comunicado informando aos contribuintes quanto a prorrogação para 1º de novembro de 2023 a obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef nas emissões de NF-e e NFC-e. Esse é o segundo adiamento! A nova data foi regulamentada no Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 16 / 2023

A criação do campo cBenef vem sendo discutida pela SEFAZ-SC desde 2021 e está alinhada às recomendações do Tribunal de Contas e do próprio Ministério Público. Em dezembro de 2022, foi publicado o Ato DIAT n. 79/2022 tornando o preenchimento dos dados obrigatório a partir de 1º de maio de 2023. Diante dos apelos do empresariado, a SEF/SC prorrogou o prazo para 1º de julho (Ato DIAT n. 35/2023) e agora, às vésperas do início da vigência, adiou a obrigatoriedade para 1º de novembro. 

O campo cBenef na nota fiscal é usado para identificar quais incentivos fiscais estão sendo concedidos pelo Governo do Estado na comercialização de mercadorias e produtos. Apesar de ser facultativa, a medida é regulamentada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e já foi adotada pelo Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás. Ao solicitar que o contribuinte informe os códigos, a SEFAZ/SC está padronizando a escrituração fiscal e garantindo mais transparência ao processo.

Duvidas quanto ao preenchimento do campo cBenef? Leia nosso artigo no Blog TecnoSpeed

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Junho/2023

Durante o mês de junho, foram feitas duas publicações a respeito do cBenef em Santa Catarina.

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