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Mudanças ocorreram no uso dos ambientes de contingência!

A partir de 1º de dezembro, ficou assim definido:

  • SVC-AN: Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins e para o Distrito Federal;
  • SVC-RS: Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Paraná.

As mudanças vieram com a publicação do Ato COTEPE/ICMS Nº 110/2022, no Diário Oficial da União.

Dev, você sabe o que é contingência dos documentos fiscais eletrônico? Neste artigo, você não vai só entender o que é como também ficará por dentro de todas as modalidades existentes 👀! No Blog TecnoSpeed você encontrará outros artigos sobre esse assunto 🤌

Fonte: DOU

 

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