Augusto Posted December 6, 2022 Share Posted December 6, 2022 Foi publicada Portaria CGSN 39 de 29/11/2022 em Edição Extra no DOU (Diário Oficial da União) divulgando a opção feita pelos Estados e o Distrito Federal para o ano-calendário de 2023, sobre a aplicação do sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional: Vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: Portal Simples Nacional Link to comment Share on other sites More sharing options...
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