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SIMPLES NACIONAL SUBLIMITE – Portaria CGSN Nº 39/2022 – Divulga valor para efeito de recolhimento do ICMS e ISS para 2023.


Augusto

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Foi publicada Portaria CGSN 39 de 29/11/2022 em Edição Extra no DOU (Diário Oficial da União) divulgando  a opção feita pelos Estados e o Distrito Federal  para o ano-calendário de 2023, sobre a aplicação do sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional:

  • Vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Portal Simples Nacional

 

 

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