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NFS - Receita do Distrito Federal – Obrigatoriedade a partir de 01/01/2023


Augusto

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A Secretaria de Economia do Distrito Federal implantará, a partir de 01/01/2023, Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços - ISS, utilizando modelo próprio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e (Padrão ABRASF) em substituição à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e modelos 55 e 65.

O Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços - ISS permitirá a emissão gratuita de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e via online ou webservice (integração), com acesso facilitado, utilizando CPF e senha ou certificado digital.

O cumprimento das obrigações principal e acessória dos contribuintes, responsáveis e contadores se dará de forma integrada e simplificada no novo Sistema. Desta forma, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2023, não haverá a escrituração de prestações no Bloco B da EFD - ICMS/ISS/IPI - SPED, referente ao Imposto Sobre Serviços - ISS (o Bloco B deverá apenas ser aberto e encerrado, sem informação de valores).

A partir da implantação do Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços - ISS os contribuintes sujeitos exclusivamente ao ISS estarão impedidos de emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e modelos 55 e 65.

O contribuinte emitirá a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e por meio das páginas de internet, em aba específica para este fim, a ser divulgada, individualizada, no Sistema, ou em lote via        webservice,        https://www.economia.df.gov.br   / e  https://receita.fazenda.df.gov.br/  

A Secretaria de Economia do Distrito Federal publicará legislação específica sobre as regras do Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços - ISS e emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.

Para acessar o Comunicado enviado aos contribuintes, utilizar o menu abaixo em "Arquivos para download".

Para dirimir dúvidas ou para mais esclarecimentos sobre Nota Fiscal de Serviços Eletrônica-NFS-e acessar o          Atendimento Virtual , no Portal de Serviços da Receita do DF, escolhendo Menu Pessoa Jurídica, Assunto “Documentos Fiscais Eletrônicos" e Tipo de Atendimento “Obter Outras Informações de Documentos Fiscais”.

Fonte:   Receita DF

*Atualizado com a prorrogação do prazo.

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