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Resolução 169/2022 – obrigatoriedade de emissão da NFS-e Padrão Nacional a partir de 01/2023 para Microempreendedor Individual (MEI).


Augusto

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Foi publicada a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022,   trazendo alterações realizadas e divulgadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional definindo sobre a obrigatoriedade da   NFS-e, nota fiscal de serviços eletrônica, que será implementada para o MEI por meio de sistema informatizado disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Simples Nacional, passa a utilizar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreendedor Individual – MEI, por meio de sistema informatizado, disponibilizado no Portal do Simples Nacional. O sistema ficará disponível em breve.

A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae. A NFS-e será facultativa até o dia 01/01/2023, quando passará a ser obrigatória.

Para maiores informações poderão se verificadas aqui

 

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