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SEFAZ-PR – PROCEDIMENTO PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL RELATIVA A PERÍODOS ANTECEDENTES


Augusto

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A Receita Estadual do Paraná com base na Norma de Procedimento Fiscal nº 38/2022, publicado no DOE de 13/07/2022, estabelece padronização no preenchimento de Nota Fiscal eletrônica, NF-e, modelo 55, para operação de emissão de Nota Fiscal na exclusão do Simples Nacional relativa a períodos antecedentes, previsto no Regulamento do ICMS.

Art. 4.º Na emissão da nota fiscal de que trata o inciso IV do caput do art. 32 do Anexo XI do RICMS/PR, deverá ser emitida Nota Fiscal eletrônica, modelo 55, que além dos demais requisitos previstos em legislação, deverá conter:

I - no campo “Finalidade de Emissão da NF-e” (finNFe), o código 3 (NF-e de ajuste);

II - no campo “Descrição da Natureza da Operação” (natOp), o texto “Resumo de Débitos – Exclusão Simples Nacional”;

III - no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações” (CFOP), o CFOP de outras entradas/saídas de mercadoria ou prestação de serviço não especificada (5.949 ou 6.949);

IV - no campo CST, o grupo de tributação do ICMS: Outros (ICMS90);

V - no campo NCM, o valor “00000000”;

VI - no campo “Descrição do produto ou serviço” (xProd), o texto “Nota Fiscal - Resumo de Débitos – Exclusão Simples Nacional”;

VII - no campo “Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços” (vProd), o valor = 0;

VIII - no campo Valor do ICMS (vICMS), o total dos débitos;

IX - no campo “Informações Adicionais de Interesse do Fisco” (infAdFisco), informa o texto com a expressão “Nota Fiscal resumo - Totalização de débitos de ICMS – Emitida em virtude da exclusão do Simples Nacional, referente ao período de dd/mm/AAAA a dd/mm/AAAA; X - no campo destinatário, o CNPJ do próprio emitente.

Art. 5.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.

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