Augusto Posted July 22, 2022 Share Posted July 22, 2022 A Receita Estadual do Paraná com base na Norma de Procedimento Fiscal nº 38/2022. estabelece padronização no preenchimento de Nota Fiscal eletrônica, NF-e, modelo 55, para operações de emissão de Nota Fiscal de Estorno, previstas no Regulamento de ICMS Art. 1.º Na regularização de documento fiscal de que trata o inciso VII do caput art. 298 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, deverá ser emitida Nota Fiscal eletrônica, modelo 55, que além dos demais requisitos previstos em legislação, deverá conter: I - no campo “Finalidade de Emissão da NF-e” (finNFe), o código 3 (NF-e de ajuste); II - nos campos de “Informações de Documentos Fiscais referenciados” (NFref), a chave de acesso do documento fiscal que está sendo regularizado porque perdeu o prazo de cancelamento; III - no campo “Informações Adicionais de Interesse do Fisco” (infAdFisco), a explicação com a motivação de emissão da NF-e, contendo a justificativa do estorno e o texto “Nota Fiscal emitida de acordo com inciso VII do caput do art. 298 do RICMS; IV - no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações” (CFOP), o CFOP inverso do documento fiscal que está sendo regularizado por perda de prazo de cancelamento, na ausência deste, o CFOP de outras entradas/saídas de mercadoria ou prestação de serviço não especificada (5.949, 6.949 ou 7.949); V - no campo “Tipo de Operação” (tpNF), a operação reversa do documento fiscal que está sendo regularizado por perda de prazo de cancelamento; VI - no campo “Descrição da Natureza da Operação” (natOp), o texto “Nota Fiscal de Estorno”. Link to comment Share on other sites More sharing options...
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