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[NF-e | NFC-e] SEFAZ-PR publica NPF º 018/2022


Daniele Zangeroli

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Publicado em 29 de março de 2022 no DOE, a NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 018/2022.

A nova normativa estabelece aos contribuintes que possuírem Regime Especial, a obrigatoriedade de preenchimento de campos específicos nos documentos fiscais eletrônicos NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65:

  • O número do Regime Especial será informado no campo nProc_Z11 (NT 2013.005)
  • O campo Indicador da origem do processo indProc_Z12 deverá ser preenchido com o valor correspondente à 0=SEFAZ (NT 2013.005)
  • O campo Tipo do ato concessório tpAto_Z13 deverá ser preenchido com o valor correspondente à 10=Regime Especial (NT 2021.004)

A normativa não apresenta novos campos, somente a obrigatoriedade do preenchimento dos mesmos para contribuintes do Paraná com Regime Especial.

Fonte: SEFAZ-PR

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