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[NF-e] Liberado o ambiente de homologação para os contribuintes do Ceará.


Daniele Zangeroli

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Conforme comunicado em outubro de 2021 pela SEFAZ-CE, a partir de 10 de janeiro de 2022 as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por contribuintes do Ceará passarão a ser autorizadas por meio da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

No dia de ontem, 03 de novembro, o SEFAZ-CE emitiu um novo comunicado informando que já está disponível o ambiente de homologação, para que as empresas do Estado do Ceará possam realizar os testes necessários atendendo ao cronograma da migração do serviço de autorização.

Devido a mudança no ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos modelo 55 no Ceará, os contribuintes que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) devem fazer a adaptação no sistema emissor. A SEFAZ lembra que o ambiente antigo de autorização será desativado e não poderá mais ser utilizado.

Para fazer uso do serviço de homologação da NF-e, as empresas que utilizam sistema próprio de emissão devem alterar em seus sistemas os endereços de internet (URL dos Web Services). Dessa forma, a aplicação emissora se comunicará com o ambiente de homologação da SVRS, conforme a tabela abaixo:

image.png

Para outros esclarecimentos, o contribuinte poderá entrar em contato com a SEFAZ-CE pelo seguintes canais:
Telefone: (85) 3108-2200
E-mails: cedot@sefaz.ce.gov.br / plantaofiscal@sefaz.ce.gov.br

Fonte: https://www.sefaz.ce.gov.br/

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