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Duas importantes figuras aprecem com a LGPD: o Controlador e o Operador.

E a compreensão do papel de cada um, tal como as suas atribuições legais, é essencial para a entender o que precisaremos fazer para manter nossos produtos aderentes à nova legislação.

Controlador
É ele que MANDA!

Nas palavras da lei, o controlador pode ser “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, 
a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais”. É a empresa que solicita o tratamento, podendo ela mesma realizá-lo ou contratar um operador (logo abaixo!).

É o controlador, que vai seguir o que diz a LGPD, devendo realizar o tratamento de acordo com os princípios ou orientar corretamente o operador, para que este realize um tratamento correto. Um ponto interessante é a r
esponsabilidade do controlador de elaborar o relatório de impacto (nas hipóteses aplicáveis).

Ele responde pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, tal como violações à legislação (dever de reparação). 
Ainda, responde solidariamente pelos danos causados pelo operador, se diretamente envolvido no tratamento que resultar em danos.

Operador
Está apenas cumprindo ordens (e os dispositivos legais, é claro).

Caso o controlador deseje que um terceiro realize o tratamento dos dados, será preciso contratar um operador: “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que 
realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador”.

O operador 
deve seguir as diretrizes trazidas pelo controlador e tratar os dados de acordo com as políticas de privacidade referentes e ao ordenamento jurídico.

Ele ainda responde pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, tal como violações à legislação (dever de reparação) – assim como o controlador. Responde solidariamente 
caso descumpra a legislação (equiparando-se ao controlador, caso não houver seguido as instruções deste).
 

E aí?
Ajudou a entender um pouco mais sobre os papéis na LGPD?

 

 

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