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Ajustes SINIEF 13/24 e 14/24: Novas Alterações e Procedimentos NF-e Devolução Simbólica


Lorena Mendes

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A emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é uma obrigação diária para qualquer empresa. No entanto, erros podem ocorrer e, ocasionalmente, a mercadoria não é entregue conforme o planejado ou é feita a recusa do recebimento por qualquer motivo, resultando na necessidade de emitir uma nota fiscal de devolução simbólica.

Para ajudar os contribuintes na emissão desse tipo de operação, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) estabeleceu, em julho de 2024, os Ajustes SINIEF 13/24 e 14/24 que dispõe, respectivamente, sobre como corrigir uma nota fiscal, no ato de entrega e sobre o procedimento de devolução simbólica. 

A nota fiscal de devolução simbólica deve conter as mesmas informações da nota fiscal original no grupo de produtos e serviços. Além disso, é necessário:

  • Incluir o texto “Anulação de operação – Ajuste SINIEF 13/24” no campo “Natureza da Operação”;
  • Incluir o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24” no campo de informações adicionais de interesse do fisco;
  • Referenciar a chave de acesso da NF-e original de saída;
  • Usar o código “1=NF-e normal” no campo de finalidade de emissão.

Outro ponto importante é o que cita o Ajuste SINIEF 14/24 no qual  trata da devolução simbólica quando a mercadoria não é entregue ou é recusada pelo destinatário original, e depois é enviada a um destinatário diferente. Se isso acontecer, o remetente pode usar esse procedimento em até 72 horas após a não entrega ou recusa. E a partir de 1º de setembro de 2024, o remetente poderá realizar esses procedimentos uma única vez. 

Sendo assim, para conseguir anular a operação de saída original, o remetente deve emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de entrada simbólica. Além dos requisitos gerais, a NF-e de entrada simbólica deve conter:

  • No grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”, as mesmas informações da NF-e original de saída;
  • No campo “natOp – Natureza da Operação”, o texto “Entrada simbólica – Ajuste SINIEF 14/2024”;
  • No campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/2024”;
  • No campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e de saída original.

É importante observar que, em caso de recusa, o destinatário deve realizar a manifestação do destinatário eletrônico na NF-e com o registro de evento “Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação”. 

Vale ressaltar que o disposto no Ajuste SINIEF 14/24 não se aplica às operações de comércio exterior e essas novas orientações apresentadas no ajuste são ferramentas importantes para corrigir erros e ajustar operações de entrega de mercadorias, garantindo que tudo esteja em conformidade com as exigências fiscais. 

Para mais detalhes leia nosso parecer técnico no Blog da TecnoSpeed 😉 

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