O Ato DIAT N° 035/2024 determina que a partir de 01/10 será obrigatório o preenchimento dos campos: cBenef _I05f, cCredPresumido_I05h, pCredPresumido_I05i, vCredPresumido_I05j e cBenefRBC_N14apara NFe, modelo 55 e NFCe, modelo 65 emitidos pelos contribuintes catarinenses, conforme NT 2019.001. v.1.60.
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