Será implementada em ambiente de produção nesta data as seguintes regras de validação:
327 - CFOP inválido para Nota Fiscal com finalidade de devolução de mercadoria
782 - CSOSN inválido para emitente MEI (CRT=4)
337 - CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)
A NT também trouxe adequações no leiaute e em regras de validação, permitindo ao MEI emitir nota fiscal utilizando o CRT= 4 - Simples Nacional; e também ajustes nas regras de validação eliminando a denegação que foram implementadas em produção em 16/09/2024.
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