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SEFAZ-SP: Portaria SRE 40/2024 - Autoriza Uso de Contingência Off-line para NFC-e


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A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo publicou em 5 de julho de 2024 a Portaria SRE nº 40, que trata da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE). Principais disposições da Portaria:

Emissão da NFC-e e DANFE ~ Estabelecimentos obrigados a utilizar o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) e que optarem pelo credenciamento para utilizar a NFC-e não poderão emitir:

  • Cupom Fiscal por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
  • Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2
  • Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ainda que por Processamento Eletrônico de Dados.

Contingência em caso de problemas técnicos:

  • Se ocorrerem problemas técnicos que impeçam a transmissão da NFC-e à Secretaria da Fazenda e Planejamento ou a obtenção de resposta à solicitação de Autorização de Uso, o contribuinte deverá operar em contingência, emitindo a NFC-e no modelo offline.

Credenciamento para emissão da NFC-e:

  • O contribuinte deve realizar o credenciamento prévio junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
  • O credenciamento deve ser efetuado individualmente para cada estabelecimento.
  • O estabelecimento será considerado credenciado a emitir a NFC-e a partir da data de sua habilitação no ambiente de produção da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 10 de julho de 2024. Sendo assim, com a publicação da portaria temos uma grande e valiosa mudança o contribuinte poderá operar em contingência, emitindo a NFC-e no modelo offline, não precisando mais ter o SAT para realizar operação quando estiver em contingência off-line. 

Fonte: Portaria SRE nº 40/2024

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