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Publicado em 16 de dezembro de 2022, a Nota Técnica 2022.005 na sua primeira versão (1.00), no Portal Nacional da NF-e, com impactos na Nota Fiscal eletrônica, modelo 55.

A nota técnica reativa a regra de validação NA01-20 rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino, que foi suspensa no início de 2022 conforme divulgado na época. A regra está sendo reativada independente das discussões e julgamentos relacionados à cobrança do diferencial de alíquota - DIFAL. 

Temos a inclusão de novas regras de validação no grupo 3A. Banco de Dados: NF-e Referenciada, agora relacionadas às notas fiscais eletrônicas de devolução. As validações serão aplicadas a fim de validar se o valor total da NF-e de devolução é maior do que o valor total das NF-es referenciadas à devolução, como também validando os valores totais de ICMS e FCP, logo as regras serão aplicadas somente ao modelo 55.

Os prazos da nota técnica 2022.005 versão 1.00 ficaram assim definidos:

  • Ambiente Homologação: 07/02/2023
  • Ambiente Produção:  03/04/2023 (v 1.10)

Acesse o Blog TecnoSpeed e tenha acesso ao parecer técnico sobre a NT e muito mais 🤩

  • Daniele Zangeroli mudou o título para NF-e e NFC-e: Nota Técnica 2022.005 - ICMS na Operação Interestadual de Vendas a Consumidor [HOM: 07/02/23 | PRO: 03/04/23]
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Publicada em 25 de janeiro de 2023, a versão 1.10 da nota técnica 2022.005 com alterações às regras de validação, incluindo novas exceções e observações, a fim de evitar a rejeição por parte da SEFAZ Autorizadora. Por não impactar a implementação por parte dos contribuintes, o prazo de homologação foi mantido, ficando para 07/02/2023. Já o prazo de entrada em produção foi antecipado para 03/04/23, visto que a data anterior é feriado nacional.

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  • 3 months later...
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Como devo proceder no caso de ter uma NF-e Referenciada de um Cupom Fiscal (ECF), quando vou fazer a devolução do Cupom? Devo devolver somente o Cupom fiscal ? Pois a Nf-e referenciada não tem imposto destacado. E isso gerou Rejeição 546 por essa NT 

  • 1 year later...
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Versão 1.11

A versão 1.11. inclui a exceção 4 na regra de validação 545_3BA02-50Rejeição: NF-e de devolução com valor total superior a NF-e devolvida, onde determina que a regra de validação não será aplicada à NF-e de Devolução no caso de Comércio Exterior (idDest=3).

Com isso, para os casos de devolução de comércio exterior, será permitido emitir uma nota fiscal de devolução com valor superior à nota fiscal de saída referenciada.

Os prazos de homologação e produção  são os mesmos: até 31/10/2024.

Clique aqui para ter acesso ao nosso parecer técnico. 

Até +😉

  • Daniele Zangeroli mudou o título para NF-e e NFC-e: Nota Técnica 2022.005 - ICMS na Operação Interestadual de Vendas a Consumidor [Atualizado v.1.11][HOM e PRO até 31/10/24]

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