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Postado (editado)

Ola bom dia!

decidimos internamente que nossa aplicação ERP utilizaria a serie de numero 10 para emissão dos docs fiscais integradas ao plugnotas (api nfe). Esta decisão surgiu principallmente para evitar o conflito de numeração com a sequencia utilizada pelos clientes em outros emissores, e que normalmente seguem a sequencia da série 1.

gostaríamos de certificar se a utilização da série, é algo livre para se optar ou se devemos ( no caso o emissor) ter uma justificativa legal, aprovada pela SEFAZ, para que se possa optar por uma ou outra série que não seja a 1?

desde ja agradecemos !

 

Editado por Carlos Brighenti Santos
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  • 3 weeks later...
Postado

Olá ! Carlos tudo bem ?

A série da NF-e é um número sequencial que define a numeração da nota e no caso de empresas que utilizam mais de uma série facilita a identificação do grupo de notas a que pertence tal série.

Quando instituída a NF-e por meio do Ajuste SINIEF 07/05 só era permitida a utilização de uma série por vez sendo iniciada pela de número 1.  Depois, com o Ajuste SINIEF 08/09 abriu-se a possibilidade de números de séries distintos ao mesmo tempo para a emissão do documentos fiscais eletrônicos 

Sendo assim não existe nada publicado pela SEFAZ que obrigue iniciar  série utilizando numero 1,  a série tem uma numeração que vai de 1 até 999.999.999 e caso seja alcançado o limite ela deverá ser reiniciada. 

Espero que tenha ajudado!

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