Ola bom dia!
decidimos internamente que nossa aplicação ERP utilizaria a serie de numero 10 para emissão dos docs fiscais integradas ao plugnotas (api nfe). Esta decisão surgiu principallmente para evitar o conflito de numeração com a sequencia utilizada pelos clientes em outros emissores, e que normalmente seguem a sequencia da série 1.
gostaríamos de certificar se a utilização da série, é algo livre para se optar ou se devemos ( no caso o emissor) ter uma justificativa legal, aprovada pela SEFAZ, para que se possa optar por uma ou outra série que não seja a 1?
desde ja agradecemos !