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eSocial: Versão S-1.2 – Manual de Orientação, Leiautes e Esquemas XSD


Daniele Zangeroli

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Em 30 de maio foi publicada a Nota de Documentação Evolutiva – NDE 01/2023 com os leiautes e arquivos XSD da versão S-1.2. Isso mesmo Desenvolvedor! Está previsto entrar em produção, ainda em 2023, uma nova versão para o eSocial.

A nova versão está repleta de mudanças! Tanto com eventos novos, grupos, subgrupos e campos. A maioria das alterações são para substituir a DIRF.

 

Os prazos ficaram assim:

  • Ambiente de produção restrita: 18/09/2023.
  • Ambiente de produção: 20/11/2023.

Para ficar por dentro de todas as mudanças desenvolvedor, leia o nosso parecer técnico no Blog da TecnoSpeed.

E se ficou alguma dúvida ou tem alguma sugestão é só deixar nos comentários ✍️💭

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  • 1 month later...

NDE nº 01/2023 revisada

Publicada em 11 de julho de 2023, foi publicada uma nova versão da NDE nº 01/2023 revisada. As alterações são basicamente de descrição, validação, condição e tamanho. As alterações estão destacadas com * (asterisco). Um ponto importante é a criação do grupo {incorporacao} e o campo {matIncorp} no evento S-8200 – Anotação Judicial do Vínculo.

Os leiautes, regras, tabelas e XSD foram republicados após a revisão. O prazo segue sem alteração. 

 

Para ficar por dentro de todas as mudanças desenvolvedor, leia o nosso parecer técnico no Blog da TecnoSpeed.

E se ficou alguma dúvida ou tem alguma sugestão é só deixar nos comentários ✍️💭

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  • Daniele Zangeroli mudou o título para eSocial: Versão S-1.2 – Manual de Orientação, Leiautes e Esquemas XSD

Portaria Conjunta RFB / MPS / MTE nº 44/2023

O novo leiaute foi aprovado em 11 de agosto de 2023, através da Portaria Conjunta RFB / MPS / MTE nº 44/2023, com isso a primeira versão do Manual de Orientação do eSocial v. S-1.2 foi publicado.

O MOS está com orientações quanto ao período de convivência das versões S-1.1 e S-1.2, que irá até 21/01/2024, com algumas exceções. Detalhes quanto aos novos eventos também foram incluídos no MOS.

As datas de implantação em ambiente de produção restrita e produção permaneceram as mesmas. 

Para ficar por dentro da nova versão, leia o nosso parecer técnico no Blog da TecnoSpeed.

 

Ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários 👇✍️

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  • 1 month later...

Nota Orientativa S-1.2. 2023.02

Foi publicado  em setembro de 2023 a Nota Orientativa S-1.2 – 02.2023 apresentando os ajustes da versão  Manual de Orientação S-1.2 passou por novas atualizações.

As alterações apresentadas na NT Orientativa estão concentradas nos Capítulo I - Informações Gerais e II - Informações Técnicas, que consistem em inclusões de itens em alguns eventos e alteração na redação. 

Para ficar por dentro das atualizações  Manual de Orientação do eSocial v. S-1.2 e suas alterações , leia o nosso parecer técnico no Blog da TecnoSpeed.

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  • 2 weeks later...

Nota Orientativa S-1.2 03/2023

Uma nova versão do MOS S-1.2 foi publicada com a NO 03/2023 com alterações no prazo de envio de alguns eventos relacionados a folha de pagamento, onde os dados ainda devem ser enviados até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do período de apuração, podendo agora ser postergado o prazo para o primeiro dia útil, com algumas exceções!

Para ficar por dentro de todas as mudanças, leia o nosso artigo no Blog TecnoSpeed.

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  • 1 month later...

 Nota Orientativa S-1.2 04/2023

Temos uma nova Nota Orientativa 04/2023 publicada em 29 de novembro de 2023.  No qual trouxe alteração nos prazos de envio de alguns eventos, ajustes e inclusão de itens na documentação. 

Os eventos S-2200, S-2205, S-2206, S-2220, S-2230 S-2231, S-2240, S-2298, S-2300, S-2306, S-2400, S-2405, S-2410, S-2416, S-2420, S-2500 e S-2501 sofreram ajustes nos prazos do envio entrega, nos casos em que o prazo do dia 15 recair em dia não útil para fins fiscais, o envio do evento pode ser postergado para o primeiro dia útil seguinte.

Inclusão de itens no registro S-2500 – Processo Trabalhista tratando sobre orientação de envio do evento nas situações de depósito judicial que garante a integralidade ou parte do recolhimento de FGTS e de contribuição previdenciária e também nos casos onde no  processo existam duas determinações judiciais. 

E inclusão dos Inclusão dos itens 4 e 4.1 que trata sobre as informações de valores devidos a trabalhador falecido onde no evento deve ser informados apenas valores de bases e contribuição previdenciária devidos referentes a trabalhador falecido, devendo constar seu próprio CPF. Quanto às bases de imposto de renda e seus respectivos valores retidos referentes a pagamentos feitos aos sucessores, estes devem ser informados exclusivamente na EFD-Reinf, vinculados ao CPF desses sucessores.

Para ficar por dentro de todas as mudanças, leia o nosso artigo no Blog TecnoSpeed.

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  • 4 weeks later...

Nota Orientativa 05/2023

Temos uma nova Nota Orientativa 05/2023 publicada em 22 de dezembro de 2023 apresenta uma nova versão do MOS para a versão S-1.2  No qual trouxe alteração na redação e inclusão de itens sendo eles: 

Alteração na redação no Capítulo I – Informações Gerais no item 10.3.4 tratando sobre FGTS Digital e 13º salário apurados pelo eSocial. 

Inclusão do item 12.7 no evento S-1010 – Tabela de Rubricas que trata sobre o Imposto de Renda orientando que o código de incidência 67 não interfere no cálculo do IRRF mensal e alteração o na redação do item 3.1 detalhando exemplo sobre o tipo de rubrica 4 – Informativa dedutora. 

Alteração na redação do evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho no subitem a.5 do item 8.2.4 orientando sobre processo administrativo ou judicial, no qual não sofreram retenção do imposto de renda e também alteração na redação do item 8.4 onde passar a detalhes sobre as informações relativas a despesas médicas. 

Alteração da redação do item 9.1  no evento S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária orientando sobre relação à mudança de regime trabalhista, de celetista para estatutário ou vice-versa no qual orienta que deve ser enviado  no campo {dtDeslig} a data relativa ao dia anterior ao da mudança do regime e também, deve ser enviado o evento S-2200 com a informação relativa à nova categoria e novo regime trabalhista e com o campo {dtAdm} preenchido com a data da mudança do regime.

No evento  S-2500 - Processo Trabalhista foi feita a inclusão dos itens 3.5 - Orientando que quando houver determinação de mudança de motivo de desligamento o evento S-2299 deve ser retificado e conter o campo {nrProcTrab} preenchido com o número do onde detalha sobre os envios de responsabilidade relativos ao TSV que não obteve reconhecimento de vínculo, deve ser utilizado o tpContr = 8. A categoria a ser informada deve ser 7XX

Por fim no evento S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista foi feito alteração na redação item 2.3 onde passa a detalhes dos casos em que houver depósito judicial

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  • 4 weeks later...

Nota Orientativa 06/2024

A Nota Orientativa 06/2024 publicada em 10 de janeiro de 2024 tem como objetivo orientar sobre os ajustes necessários para atender as alterações trazidas pela Medida Provisória nº 1202, de 28 de dezembro de 2023.

Orientações:

Municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0 - Conforme previsto no § 17 do art. 22 da Lei 8.212/91, os municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0 terão, nos meses de janeiro a março de 2024, a alíquota da contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de segurados empregados reduzida para 8%.

Para que os municípios possam informar essa condição será acrescentado um item de domínio no Registro {indDesFolha} em S-1000. A previsão de implantação em produção é 01/02/2024 30/01/2024

Os Municípios que se enquadrarem como indDesFolha = 2 devem enviar o evento de fechamento dos eventos periódicos (S-1299), relativo ao período de apuração de 01/2024, após essa data.

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  • 3 months later...

Nota Orientativa S-1.2 - 07/2024

A Nota Orientativa 07/2024 publicada em 30 de abril de 2024, visa orientar os usuários sobre a forma correta de informar os registros dos exames toxicológicos no eSocial, conforme estabelecido no § 6º do art. 168 e no inciso VII do art. 235-B da CLT, uma obrigação que foi introduzida pelo art. 5º da Lei 14.599, de 19 de junho de 2023. A nota orientativa detalha que:

Obrigação do Empregador: O empregador que tenha contratado motorista profissional de transporte rodoviário de passageiros e de cargas é obrigado a informar os resultados dos exames toxicológicos no eSocial.

Prazo de Envio: As informações do exame devem ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. Para exames pré-admissionais, o prazo é até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado.

Pré-requisitos: Antes de enviar as informações do exame toxicológico, é necessário enviar os eventos S-2190 ou S-2200, que são referentes ao vínculo trabalhista do empregado.

Detalhes do Evento S-2221:

  • Todos os exames realizados após a obrigatoriedade do evento devem ser registrados.
  • É obrigatório enviar as informações dos exames, independentemente de seus resultados serem negativos ou positivos.
  • Exames toxicológicos realizados conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 1997) que forem realizados após 1º de agosto de 2024 também devem ser informados.
  • O campo {codSeqExame} deve seguir o formato AA999999999, onde "AA" é um serial sequencial e "999999999" é o número sequencial do exame.

Em resumo a Nota Orientativa 07/2024 tem como objetivo fornecer orientações claras e detalhadas para garantir que os empregadores cumpram corretamente as novas exigências relacionadas aos exames toxicológicos de motoristas profissionais, facilitando a integração dessas informações no sistema eSocial.

Para ficar por dentro de todas as mudanças, leia o nosso artigo no Blog TecnoSpeed.

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