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TIPI 2023 - Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2023


Daniele Zangeroli

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Publicado no Diário Oficial da União, em 22 de março, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2023 adequando a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi.

Foram eliminados os códigos 0207.12.00, 0302.91.00, 0303.91.00 e 0305.20.00.

Já as alíquotas foram mantidas e as alterações passam a valer a partir de 1º de abril de 2023:

  • O código 0207.12.00 passa a ter o seguinte desdobramento: 
    • 0207.12 - Não cortadas em pedaços, congeladas; 
    • 0207.12.10 - Com miudezas; 
    • 0207.12.20 - Sem miudezas.
  • O código 0302.91.00 passa a ter o seguinte desdobramento: 
    • 0302.91 - Fígados, ovas e gônadas masculinas; 
    • 0302.91.10 - Ovas de tainhas (Mugil spp.); 
    • 0302.91.90 - Outros.
  • O código 0303.91.00 passa a ter o seguinte desdobramento: 
    • 0303.91 - Fígados, ovas e gônadas masculina; 
    • 0303.91.10 - Ovas de tainhas (Mugil spp.); 
    • 0303.91.90 - Outros.
  • O código 0305.20.00 passa a ter o seguinte desdobramento: 
    • 0305.20 - Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura;
    • 0305.20.10 - Ovas de tainhas (Mugil spp.);
    • 0305.20.90 - Outros.

Fique por dentro das mudanças da TIPI através do nosso artigo no Blog TecnoSpeed!

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