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AJUSTE SINIEF Nº 50 de 09/12/2022 – Dispensa da impressão do DACTE


Augusto

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Foi publicado no dia 14/12/2022 o Ajuste SINIEF Nº 50/2022, alterando o  Ajuste SINIEF nº 9/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. 

 

  • Impressão do DACTE  (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico)
  • Fica dispensada a partir de 01/01/2023 a impressão do DACTE.  A versão impressa do CT-e poderá ser apresentada somente em meio eletrônico, desde que tenha sido emitido o MDF-e. Exceto no caso de contingência com uso de Formulário de Segurança, ou quando solicitado pelo tomador.
  • “Cláusula décima primeira-A Exceto no caso de contingência com uso de Formulário de Segurança, ou quando solicitado pelo tomador, o DACTE poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, desde que tenha sido emitido o MDF-e.”; 

 

  • Foram criados para o CT-e novos eventos a partir de 01/02/2023:
  • Insucesso na Entrega do CT-e, registro da impossibilidade da entrega da mercadoria, pelo transportador, mediante a declaração dos motivos que impediram a conclusão do serviço de transporte; 
  • Cancelamento do Insucesso na Entrega do CT-e, registro de que houve o cancelamento do registro de insucesso na entrega da mercadoria pelo transportador.

 

Fonte:  CONFAZ

 

 

·       Cancelamento do Insucesso na Entrega do CT-e, registro de que houve o cancelamento do registro de insucesso na entrega da mercadoria pelo transportador.

 

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