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E aí pessoal beleza?

Neste tópico iremos explicar uma opção que é muito importante no processo de emissão de boletos e como é seu funcionamento na prática. É um assunto que gera algumas dúvidas, visto que trata-se de questões contratuais entre cliente e banco. 

Falando um pouco sobre o processo de emissão de boletos de cobrança, sabemos que um cliente que utiliza o serviço de cobrança, no momento de emitir seu boleto deve informar alguns campos para gerar o título, como:

  • Dados do beneficiário (conta, dígito, convênio…);
  • Dados do sacado (CPF/CNPJ, e-mail, endereço, nome…);
  • Dados do boleto (Data emissão, data vencimento, valor, nosso número…).

Dentre os dados do boleto temos o campo “Nosso Número”, trata-se de uma identificação obrigatória para cada boleto emitido. Sendo uma numeração única que cada boleto possui junto ao banco, dependendo de questões contratuais o cliente pode ou não informar este campo. 

De modo geral, a carteira escritural é uma opção que o próprio banco controla a identificação do boleto, não havendo a necessidade do cliente informar um valor no campo “Nosso Número”.

Por isso, na emissão do boleto (e consequentemente no arquivo de remessa) deve ser informada a carteira de cobrança, que se informada com um código equivalente à carteira escritural o banco entende que ele próprio deve gerar o “Nosso Número” ao título, dentre outras particularidades. 

Ainda sobre o uso de carteiras escriturais onde não é informado o “Nosso Número" no momento do registro, existem alguns detalhes que podem variar de banco para banco. Falaremos de alguns deles abaixo.

Apesar de sabermos que neste tipo de carteira os bancos geram a numeração do título, é comum encontrarmos casos onde caso o banco receba a informação do Nosso Número, mesmo na carteira escritural essa numeração é respeitada.

Mas também temos casos em que o contrário ocorre. Ou seja, caso o banco receba a informação do Nosso Número em uma carteira escritural, essa numeração é ignorada e passa a valer a numeração que o banco define no momento da emissão.

Neste cenário é muito importante uma atenção extra, pois caso o cliente tenha em mãos uma impressão gerada antes do registro, por exemplo, essa impressão continuará inválida mesmo após o registro, pois para o banco, a numeração do boleto será outra e consequentemente, haverá diferenças na linha digitável.

Com isso, o cliente final não conseguirá providenciar a quitação do título.

Além destes detalhes citados acima, caso queira saber um pouco mais sobre esta modalidade de cobrança recomendamos este post, que fala um pouco mais sobre este assunto!

A Tecnospeed possui soluções financeiras que ajudam a tornar o seu software ainda mais essencial para o seu cliente.

Caso tenha curiosidade em conhecer a API de boletos da Tecnospeed, estaremos à disposição.

 

Muito obrigado e até a próxima.

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