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Comunicado da Receita federal sobre a entrada em vigor a partir de 1º de abril da nova Tabela de Incidência do IPI – TIPI


Augusto

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Com a previsão  da entrada em vigor a partir do próximo dia 1º de abril, da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, (aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30/12/2021), a Receita Federal informou no dia 07/03/2022, que estava preparando minuta de novo decreto para que a redução geral do IPI, promovida pelo Decreto nº 10.979/2022, publicada no DOU de 25/02/2022,  não sofra qualquer alteração.

 

Com base nessa informação, foi publicado o Decreto nº 10.985 de 08 de março de 2022, alterando o Decreto nº 10.979 de 25/02/2022, com objetivo de corrigir uma distorção na alíquota do IPI da máquina de lavar, tendo sido modificado de 7,5% para 3,75% acompanhando a redução, assim como dispondo também sobre a devolução ficta ao produtor de veículos, classificados na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI dos automóveis, existentes em seu estoque em 25 de fevereiro de 2022 mediante emissão de nota fiscal de devolução, conforme procedimentos previstos no referido Decreto.

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