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Maria Lane Alves Ferreira

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    Governador Valadares
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    Minas Gerais (MG)

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Reputação na Comunidade

  1. Se você está em busca de uma forma de verificar se o código NCM de uma mercadoria está válido ou vigente, você está no lugar certo! O que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)? A NCM é um sistema de classificação de mercadorias composta por oito dígitos que identificam cada produto de maneira única, levando em consideração sua natureza, finalidade e composição. A utilização da NCM é importante pois ela facilita o comércio entre os países do Mercosul e também ajuda no controle de importação e exportação de produtos. Além disso, a NCM é utilizada para fins tributários, já que cada produto é classificado de acordo com sua alíquota de imposto. É importante ressaltar que a NCM é constantemente atualizada e revisada pelos países membros do Mercosul, com o objetivo de manter a classificação de produtos atualizada e adequada às necessidades do comércio internacional. Como validar o código NCM no seu software? O Portal Único Siscomex (PUCOMEX) oferece uma tabela completa com todos os códigos NCM atualmente válidos em sua API pública. Essa tabela pode ser facilmente implementada em seu software para ser atualizada automaticamente todos os dias. Dessa forma, seu software poderá informar aos usuários sobre a data de expiração dos códigos utilizados e garantir a conformidade com as normas vigentes. Clique aqui para acessar a documentação da API do sistema Classificação Fiscal de Mercadorias. Em anexo você encontrará também a Collection para importar no Postman ou Insomnia, caso deseje. Segue um exemplo do retorno da API com a tabela no formato JSON: cassif-api.json
  2. Sabia que é possível destacar o texto de uma página e compartilhar o link com o conteúdo destacado? Se você trabalha com documentos fiscais, possivelmente já sentiu a necessidade de enviar para alguém o link de uma nota técnica específica sem enviar aquele link genérico da Sefaz ou o link direto para download. Ou até mesmo destacar um trecho importante de uma página para que a pessoa saiba exatamente qual informação você deseja que ela leia. E como faço isso? Neste exemplo, vamos compartilhar a Nota Técnica 2014.002 - v.1.13 a 1.15 - Publicada em 26/05/2022, que trata do Web Service de distribuição de documentos fiscais eletrônicos. Passo 1 - Acesse a página onde está o conteúdo que deseja compartilhar; Exemplo: www.nfe.fazenda.gov.br Passo 2 - Clique na aba Documentos e selecione Notas Técnicas; Observação: Perceba que a página conterá inúmeras Notas Técnicas vigentes, então se compartilhar o link genérico, a pessoa que receberá o link poderá ter dificuldade em localizar a documentação específica. Passo 3 - Identifique a parte que deseja compartilhar; Exemplo: Nota Técnica 2014.002 - v.1.13 a 1.15 - Publicada em 26/05/2022 Observação: Caso já saiba qual NT deseja compartilhar, utilize o “Ctrl + F” para procurar. Passo 4 - Clique próximo ao texto com o botão direito do mouse e passe-o sobre o texto que deseja selecionar, deixando-o marcado conforme o exemplo; Passo 5 - Clique com o botão esquerdo do mouse e selecione a opção Copiar link para o conteúdo destacado Pronto! O seu link já está pronto para ser compartilhado! Quando abrir o link no navegador, o conteúdo será destacado desta forma: Navegador utilizado no tutorial: Google Chrome
  3. Muito boa a definição! Parabéns @AUREO SOUTO.
  4. @Cleberson Camargo, boa tarde. Tudo bem? Fizemos dois vídeos para auxiliar os nossos clientes em relação as novas regras: Modificação das notas sincronizadas>>> https://www.youtube.com/watch?v=RBFblWsTNkw Consumo de Uso Indevido de Notas Destinadas>> https://www.youtube.com/watch?v=oNqnQRRLmLA&t=5s Mas o ponto principal do consumo indevido tem sido a utilização de mais de uma aplicação para realizar as consultas na Sefaz, com isso a sequência de NSU é quebrada e é retornado consumo indevido. A contabilidade do seu cliente pode estar utilizando a Distribuição DFe através da aplicação dele, se for este o caso, eles precisarão definir uma forma de se adequarem e utilizarem apenas uma aplicação. Segue o link de um resumo das novas regras: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=0cu/yBLKrCs= Nota técnica: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=#:~:text=Nota Técnica 2014.002 - v.1.12 - Publicada em 09/03/2022
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