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SEFAZ-RS ~ Decreto 57.789/2024 e a Inscrição Estadual para MEI


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No inicio de setembro de 2024, foi regulamentado através do Decreto 57.789 a obrigatoriedade da Inscrição Estadual - IE para todos os MEIs do estado do Rio Grande do Sul. Desde 1º de outubro, todas as empresas MEI que possuem CNAE de ICMS ativas no estado tiveram a sua IE gerada automaticamente no cadastro estadual.

A mudança não trouxe novas obrigações acessórias para os MEI, o objetivo é incentivar a formalização e facilitar diversos tipos de transações comerciais que exigem a informação de número de inscrição estadual.

Com isso, em 02 de outubro, foi emitido um aviso no Portal DFe SVRS informando que as regras de validação que atuam sobre tomador, destinatário, expedidor, recebedor, tomador e comprador em todos os DFe passam a exigir que a IE seja informada.

Em caso de rejeição por alguma dessas validações, o emitente poderá obter a IE na consulta Pública do CCC e atualizar o seu cadastro. O XML do documento fiscal deverá ser gerado e assinado novamente com esta informação para que nova tentativa de autorização seja processada com sucesso.

Maiores informações poderão ser encontradas aqui

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