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MDF-e: Nota Técnica 2022.002 v.1.01– Adequação da especificação do PAA


Lorena Mendes

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Versão 1.00

Publicada agosto de 2022 a versão inicial da NT 2022.002 detalha e apresenta regras de validação para o Provedor de Assinatura e Autorização, sendo elas: 

  • Validações da Assinatura Digital do DFe:
    • F03_909: Rejeição: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJBase do Certificado Digital. Verifica-se que o CNPJ do emitente é igual ao CNPJ do certificado digital; se a emissão for pelo Provedor de Assinatura e Autorização (PAA), regras específicas se aplicam;
  • Validações do PAA:
    • 909_PAA01: Rejeição: CNPJ do PAA inválido;
    • 911_PAA02: Rejeição: Provedor de Assinatura e Autorização não existe na base da SEFAZ;
    • 912_PAA03: Rejeição: Emitente não associado ao PAA;
    • 910_PAA04: Rejeição: Emissão por PAA deve ser do tipo e emissão Nota Fiscal Fácil quando gerado pela Plataforma de Emissão;
    • 915_PAA05: Rejeição: Emissão por PAA deve ser assinada pelo CNPJ do Provedor de Assinatura.
    • 914_PAA06: Rejeição: Assinatura RSA inválida;
  • Validações do MDFe: 
    • K02_203: Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do MDFe; A Inscrição Estadual (IE) do emitente deve ser informada, exceto em casos especiais;
  • Validações do Evento de Cancelamento/ Evento de Encerramento: 
    • K02_203: Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do MDF-e;
    • K05_203: Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do MDF-e.

Essas validações garantem a conformidade e a integridade dos documentos fiscais eletrônicos e asseguram que todos os requisitos legais e técnicos sejam atendidos antes da autorização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) para o Provedor de Assinatura e Autorização. 

Para ficar por dentro dos detalhes acesse o nosso parecer técnico no Blog da TecnoSpeed.🗯️✍️😉

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Versão 1.01 

Publicada em 11 de Setembro de 2024 a versão 1.01 da Nota Técnica 2022.002, apresenta ajustes em regras de validação para adequação da especificação do PAA, sendo elas: 

  • Validações da Assinatura Digital do DFe:
    • F03_213: Rejeição: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital – Incluída exceção: se o MDF-e / Evento possuir indicação de uso do PAA (grupo: infPAA) esta regra não será aplicada;
  • Validações do MDFe:
    • Regra de Validação – 229: Rejeição: IE do emitente não informada – Incluída exceção: se MDF-e gerado por PAA (grupo: infPAA) a IE do Emitente é opcional (MEI não inscrito na UF);
  • Validações do Evento de Cancelamento regra de validação: 
    • K02_203: Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do MDF-e – Ajuste na exceção: esta regra não será aplicada quando a forma de emissão do MDF-e (tpEmis) for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3) ou quando MDF-e gerado por PAA;
  • Validações do Evento de Encerramento:
    • K05_203: Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do MDF-e – Ajuste na exceção: esta regra não será aplicada quando a forma de emissão do MDF-e (tpEmis) for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3) ou quando MDF-e gerado por PAA.

Essas atualizações visam facilitar a conformidade e a operação dos emissores de MDF-e, especialmente aqueles que utilizam o PAA.

As adequações às regras, conforme a Nota Técnica, já estão válidas a partir de setembro de 2024, data da publicação da NT, pois não foi divulgada uma data específica de implantação em ambiente de homologação e produção. 

Para ficar por dentro dos detalhes acesse o nosso parecer técnico no Blog da TecnoSpeed, mas se ficou cm alguma dúvida deixe aqui nos comentários ⬇️✍️🗯️

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