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CT-e e CT-e OS: Nota Técnica 2024.003 – Consolidação da especificação do PAA


Lorena Mendes

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No dia 12 de setembro de 2024, foi publicada Nota Técnica 2024.003 v.1.0 que consolida algumas regras de validação relacionadas ao Provedor de Assinatura e Autorização – PAA a fim de facilitar a emissão dos documentos eletrônicos em suas operações.

Com essas regras o contribuinte emitente de Documento Fiscal Eletrônico poderá utilizar os serviços de um Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos – PAA com a finalidade de realizar comunicações com os sistemas de autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos providos pelas administrações tributárias, em nome do contribuinte. A versão 1.00 contemplou as seguintes validações:

  • 5.1 Grupo E: Validações da Assinatura Digital do DFe:  CT-e/CT-e Simplificado: Se possuir indicação de uso do Provedor de Assinatura e Autorização (grupo: infPAA preenchido) a regra CNPJ-Base do Emitente ser igual ao CNPJ-Base do Certificado Digital não será aplicada.
  • 5.3 Validação do CTe: Se CTe gerado por PAA (grupo: infPAA) a IE do Emitente é opcional (MEI não inscrito na UF ou TAC Pessoa Física), ou seja, não será obrigatório informar IE.

Estas alterações apresentadas pela Nota Técnica 2024.003 refletem um esforço para tornar o sistema de emissão de documentos fiscais eletrônicos mais acessível e menos oneroso para os contribuintes. Ao flexibilizar as regras de validação da assinatura digital e do CT-e, a NT promove a adoção de tecnologias de assinatura digital, aumentando a segurança e a conformidade nas transações fiscais.

As adequações às regras, conforme a Nota Técnica, já estão válidas a partir de setembro de 2024, data da publicação da NT, pois não foi divulgada uma data específica de implantação em ambiente de homologação e produção. 

Para ficar por dentro dos detalhes acesse o nosso Parecer Técnico no Blog da TecnoSpeed.

E se ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários ✍️🗯️⬇️

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