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NF-e e NFC-e: Nota Técnica 2018.005 - CSRT e novos campos do ICMS ST ~ HOM: 03/02/2025 | PRO: 01/04/2025


Lorena Mendes

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Nota Técnica 2018.005 ~ Versão 1.00

A alteração mais impactante da NT 2018.005 para os contribuintes é a criação do grupo de campos para identificação do responsável técnico pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico.
Considera-se responsável técnico, a empresa desenvolvedora ou responsável tecnicamente pelo sistema de emissão de NFe e/ou NFCe.
Para isto, foi criado o Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT. A critério da UF, poderá ser exigido este código que corresponde a um código de segurança alfanumérico (16 a 36 bytes) de conhecimento apenas da Secretaria da Fazenda e da empresa responsável pelo sistema emissor de DF-e. O processo de fornecimento do CSRT para o Responsável Técnico será feito por meio de página web específica da SEFAZ da UF de cada emissor. Por meio desta página, o Responsável Técnico pode solicitar, consultar ou revogar o CSRT. Será possível solicitar somente cinco CSRT por UF.
Outra alteração importante, é a alteração do grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ, no caso da rejeição por duplicidade. Neste caso, a critério da UF, será retornado o protocolo de autorização gerado anteriormente para o documento fiscal.

O objetivo é facilitar a obtenção desta informação pelo sistema da empresa, para atender essa novo procedimento algumas alterações foram necessárias como:

  • Alterações de Esquema e Grupos
    • Grupo F - Identificação do Local de Retirada
    • Grupo G - Identificação do Local de Entrega
    • Grupo K - Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas
    • Grupo N - Grupo de Repasse do ICMS ST
    • Grupo ZD - Informações do Responsável Técnico
  • Alterações no DANFE
    • Identificação da Modalidade do Frete (tag:modFrete)
    • Informações do local de retirada
    • Informações do local de entrega

Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica 2018.005 v1.00 são: Ambiente de homologação: 25/02/2019 e Ambiente de produção: 29/04/2019. 

Para ficar por dentro dos detalhes acesse o nosso Parecer Técnico no Blog da TecnoSpeed. E se ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários ✍️🗯️

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Versão 1.10

A versão 1.00 da Nota Técnica 2018.005 foi publicada em janeiro de 2019, quando apresentou a identificação do Responsável Técnico e  as alterações no protocolo de resposta da SEFAZ.
Nesta nova versão, foram adicionados novos campos para possibilitar a apuração do Complemento e Restituição do ICMS-ST de operações com combustíveis que exijam o preenchimento do Grupo de Repasse do ICMS ST. A utilização e obrigatoriedade destes campos fica a critério de cada UF.
Os novos campos do Grupo de Repasse do ICMS ST são:

  • Alíquota suportada pelo Consumidor Final - pST
  • Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior - vICMSSubstituto
  • Percentual de redução da base de cálculo efetiva - pRedBCEfet
  • Valor da base de cálculo efetiva - vBCEfet
  • Alíquota do ICMS efetiva - pICMSEfet
  • Valor do ICMS efetivo - vICMSEfet

Não houve alteração nos prazos de implantação na versão 1.10 da NT 2018.005. Assim, os prazos para todas as alterações da v1.00 e dá v1.10 são os mesmos: Ambiente de homologação: 25/02/2019 Ambiente de produção: 29/04/2019. 

Para ficar por dentro dos detalhes acesse o nosso Parecer Técnico, mas se ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários ✍️🗯️⬇️

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Versão 1.20

Publicada em março de 2019 a versão 1.20 da Nota Técnica 2018.005, no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.A nova versão prorroga o prazo de implantação das alterações da NT 2018.005 no ambiente de produção em 9 dias e devido ao caráter técnico de algumas destas alterações, essa versão da NT também deu origem ao Pacote de Esquemas No. 9
As validações de esquema sobre o grupo de identificação do responsável técnico foram prorrogadas sendo assim a validação de esquema 972_ZD01-10, que verifica o preenchimento do grupo de informações do responsável técnico, e a 973_ZD02-10, que valida a estrutura do CNPJ do responsável técnico, foram prorrogadas para todas as UFs, exceto:

  • Alagoas, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina, Tocantins;

Para as UFs acima, essas validações começarão a ser aplicadas a partir do dia 07/05/2019 em ambiente de produção.

Assim, as notas emitidas serão rejeitadas caso estas exigências não sejam cumpridas.
Já para o restante dos estados, as validações foram marcadas como “implementação futura”, o que significa que não há previsão para que comecem a ser exigidas. 
Pode haver divergência entre as decisões de cada SEFAZ e esta Nota Técnica.  Por outro lado, a validação 975_ZD07-10, que verifica o preenchimento dos campos idCSRT e hashCSRT foi prorrogada para todas as UFs, até mesmo as citadas anteriormente.
Corrigiu seu exemplo de geração do código hashCSRT. O principal erro das versões anteriores era relacionado ao número de caracteres, corrigido de 20 para 40.
A versão 1.20 também trouxe atualizações importantes para o campo pST que teve sua ocorrência alterada de 1-1 para 0-1 no Grupo de Repasse do ICMS ST. Isto é, seu preenchimento deixou de ser obrigatório e tornou-se facultativo neste grupo, já o campo vICMSSubstituto teve sua ocorrência alterada de 1-1 para 0-1, tornou-se facultativo, em três grupos: 

  • Grupo Tributação do ICMS= 60
  • Grupo de Repasse do ICMS ST
  • Grupo CRT=1 (CSON 500)

E as validações de esquema 938_N12-81 e 938_N12a-50 deixam de ser aplicadas à NFCe, modelo 65. De todo modo, as regras são facultativas, a critério de cada UF. 


A versão 1.20 prorrogou o prazo de implantação da Nota Técnica 2018.005 em ambiente de produção por um breve período de 9 dias. Assim, os novos prazos ficaram definidos da seguinte maneira: Ambiente de homologação: 25/02/2019 e Ambiente de produção: 29/04/2019 07/05/2019.

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Versão 1.30

Publicada em abril de 2019 a versão 1.30 da Nota Técnica 2018.005, no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, traz nova prorrogação das validações de esquema sobre o grupo de identificação do responsável técnico, além de outras alterações de menor impacto.

Neste contexto, as UFs afirmaram que não tinham prazo definido para exigir essas informações, exceto as seguintes:

  • Alagoas, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina e Tocantins;

Para as UFs acima, essas validações começaram a ser aplicadas a partir do dia 7 de maio de 2019 em ambiente de produção. Porém, esta nova versão, NT 2018.005 v1.30, prorroga de novo este prazo. Agora, para o dia 3 de junho de 2019, além disso, o Estado de Alagoas saiu dessa lista de estados, e portanto, também não tem previsão para exigir as informações do responsável técnico.

Já a validação 975_ZD07-10, que verifica o preenchimento dos campos idCSRT e hashCSRT continua marcada como "implementação futura" para todas as UFs, até mesmo as citadas anteriormente. Não há previsão.

A versão 1.30 prorrogou a entrada em produção para o dia 3 de junho de 2019 para as informações do Responsável Técnico. O restante das alterações da NT 2018.005 entra em produção até o dia 7 de maio.  Assim, os novos prazos ficaram definidos da seguinte maneira: Ambiente de homologação: 25/02/2019 Ambiente de produção: 07/05/2019 a 03/06/2019.

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Versão 1.40

Em janeiro de 2024, o estado do Paraná publicou no Diário Oficial do Estado a Norma de Procedimento Fiscal n° 62/2023, que estabelece a implementação do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT), inicialmente, o estado do Paraná havia previsto a implementação do CSRT nas fases de homologação e produção para ocorrer entre março e abril de 2024. No entanto, o estado comunicou recentemente, por meio de seu portal, que a validação do identificador do CSRT (tag: idCSRT) e do Hash do CSRT (tag: hashCSRT) para a emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) começará a partir de abril de 2025.

Sendo assim a fim de disciplinar o procedimento de emissão de documentos eletrônicos como NF-e e NFC-e para cada fornecedor em específico, no dia 13 de setembro de 2024 foi emitida a NT 2018.005 v-1.40 que trouxe atualizações importantes para este Estado, sendo elas:

  • 975_ZD07-10: Rejeição: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT;
  • 974_7ZD02-10: Rejeição: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado para o emitente (UF/CNPJ);
  • 976_7ZD08-10: Rejeição: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ;
  • 977_7ZD08-20: Rejeição: Identificador do CSRT revogado;
  • 978_7ZD09-10: Rejeição: Hash do CSRT diverge do calculado;

Para a NFC-e modelo 65, a implantação será futura, e as regras de validação citadas acima não se aplicam a Nota Fiscal Fácil (NFF).

Para o estado do Paraná, o CSRT será opcional em homologação até 03/02/2025 e em produção até 01/04/2025. Após essas respectivas datas o idCSRT e hashCSRT serão obrigatórios. Portanto, até a obrigatoriedade, esses campos serão facultativos para as empresas. Somente serão validados em produção o idCSRT e hashCSRT a partir de 01/10/2024, caso estes campos sejam informados. 

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