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Como enviar os eventos de férias no eSocial


Lorena Caroline Mendes

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No eSocial, o registro de férias é feito por meio do evento S-2230 – Afastamento Temporário, evento utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados/servidores e trabalhadores avulsos, ou seja, toda vez que o trabalhador se afastar de suas atividades laborais como por exemplo: Férias, Férias Coletivas ou Férias Proporcionais deve ser feito envio do evento S-2230, no qual o empregador deve preencher no campo codMotAfast_19 com o código 15 Gozo de férias ou recesso – Afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso, retirado da Tabela 18 do Anexo I, além disso o empregado precisa ter em mão as seguintes informações:

  • Data de início e término das férias;
  • Número de dias de férias;
  • Valor das férias, inclusive o adicional de 1/3;
  • Descontos, como faltas injustificadas ou adiantamento de férias;
  • Indicação se as férias serão parceladas.

Essas informações são necessárias para enviar corretamente o evento S-2230 e também para o envio dos eventos S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social e S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho. 

No evento S-1200 deve ser preenchido o grupo itensRemun, adicionando as rubricas previamente cadastradas pelo empregador e após isso devem ser informados no evento S-1210 no grupo detPgtoFer a  informação do pagamento das férias que deve ser enviado no período em que o mesmo ocorreu assim como a informação das férias no S-1200 deve ser enviado nos meses de sua ocorrência. Por exemplo: 

Se um funcionário saiu de férias no dia 15/07/2019 e voltou no dia 14/08/2019 e o pagamento das férias foi realizado no dia 10/07/2019 o empregador precisa enviar as informações de férias no evento S-2230 e de pagamento das mesmas no evento S-1210 até o dia 07/08/2019 com referência ao período do mês 07. Já o evento S-1200 precisa ser informado até o dia 07/08 para os 16 dias gozados no mês 07 e outro evento S-1200 até 07/09 para os 14 dias gozados no mês 08. Se tratando dos envios dos eventos do eSocial é preciso se atentar aos prazos quando o funcionário está de férias o evento S-2230 precisa ser enviado ao eSocial até o dia 07 do mês subsequente a sua geração.

Quando se fala da venda de 1/3 das férias é uma opção que o empregado opta em converter 10 dias de férias em dinheiro, no momento da concessão das férias. O valor pago ao empregado corresponde a 1/3 do salário do empregado, sem descontos. No eSocial, o registro da venda de 1/3 das férias é feito por meio do evento S-2230, no campo “Valor do adiantamento de férias”. O valor informado neste campo deve corresponder ao valor pago ao empregado pela venda de 1/3 das férias.

A não informação das férias no eSocial pode resultar em uma multa do eSocial, além de multas aplicadas  pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo assim é importante que o empregador envie os eventos do eSocial referentes às férias dentro do prazo estabelecido e preencha as informações de forma correta para evitar a aplicação de multas. 

 

Ficou com alguma duvida? Leia nosso artigo  no Blog da TecnoSpeed no qual te explicamos tudo sobre as Férias ! 😉

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