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Dúvidas sobre a NT 2023.003


Vitor Buera

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Boa tarde gostaria de saber se conseguiriam me sanar algumas dúvidas sobre a NT 2023.003.

Como por exemplo:

  • Como deve ser enviado o os dados no XML, se tem algum padrão de dados para o produto, além do CST/CSOSN e o CFOP;
  • Esse NFCe deve ir para o SPED?;
  • Esse NFCe deve constar no fechamento de caixa;

Desde já agradeço se conseguirem me auxiliar.

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Olá ! Vitor tudo bem?

Respondendo a sua pergunta sobre a NT 2023.003 -  Alteração de Regras da NFC-e no qual altera regras de validação para permitir a emissão de NFC-e utilizando o CFOP para 5.949 para casos específicos, a critério da UF. 

No XML deve ser enviado os dados de CST - 090 / CSOSN - 900  o CFOP - 5949 e o NCM: “00000000”; e para UF RS Utiliza no caso o código - cBenef: “RS052999”; 

Na escrituração na EFD ICMS IPI ocorrerá nos exatos mesmos moldes que já ocorre hoje.

Em relação a NFC-e constar no fechamento depende da operação que vai envolver sua movimentação de caixa e  caso haja o recebimento. 

Espero que tenha te ajudado!

Fique por dentro das novidades fiscais acessando o Blog da TecnoSpeed! 

  • Amei 1
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