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Desoneração da Folha de Pagamento.


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Nos últimos anos a desoneração da folha de pagamento mostrou ser importante para manter a saúde financeira das empresas e na geração de emprego.

O beneficio da  desoneração  já passou por duas prorrogações, a primeira com a Lei n° 14.288, de 31 de dezembro de 2021, alterando a lei original, criada em 2011, onde fixou o fim da desoneração da folha em dezembro de 2023. 

Mesmo a desoneração estando prevista para terminar em 31 de dezembro de 2023 foi aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados  no dia 30 de agosto de 2023, o projeto de Lei 334/2023 de autoria do senador Efraim Filho (União-PB),  prorrogando até 31 de dezembro de 2027 a desoneração da folha de pagamento sem alteração de alíquotas ou eliminação ou exclusão dos setores beneficiados. 

Com a lei aprovada até dezembro de 2027 faz com que os 17 setores da economia e principalmente o de TI continue com seu crescimento e gerando empregos expressivos como é visto desde o início do benefício da desoneração.

Quer saber  mais sobre a desoneração da folha de pagamento? 

 Confira o nosso artigo no Blog Tecnospeed 😉

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  • 3 months later...

Mesmo após aprovação do Senado, o Presidente Lula vetou o projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamentos de empresas pertencentes a 17 setores. Segundo o relatado, o veto presidencial aponta inconstitucionalidade ao estipular renúncia de receita sem indicar o impacto orçamentário e a devida fonte de compensação, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pelo próprio Congresso para o ano de 2023. Em prol do projeto, alega-se a preservação dos setores que mais empregam, mas há controvérsias.

Mas o Congresso Nacional não aceitou o veto e derrubou no dia 14 de Dezembro de 2023 o veto integral VET 38/2023 do Presidente Lula ao projeto de lei PL 334/2023 que prorroga, por mais quatro anos, a chamada desoneração da folha salarial. Alegando que a desoneração trata-se de uma espécie de incentivo fiscal destinado a 17 grandes setores da economia, e que o governo se opôs integralmente com o fim da desoneração. O texto foi aprovado pelo Senado em outubro e segue novamente para sanção! 

Já sabemos o quanto aprovação da desoneração é importante para o setor de TI, acompanhe todos os detalhes e fique por dentro de todos as novidades acessando nosso artigo no Blog Tecnospeed 😉

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  • 1 month later...

Medida Provisória 1.202/23

Logo após a publicação da Lei nº 14.784/23 que prorroga até 31 de dezembro de 2027, foi publicada a Medida Provisória 1.202/23 e que trouxe alterações importantes, onde haverá uma desoneração parcial e se convertida em Lei passa a vigorar a partir de 01 de abril de 2024. 

Ao invés de desonerar os 20% referente a Contribuição Previdenciária Patronal como é atualmente e recolher percentual sobre o faturamento, que varia de 1 a 4,5% conforme a atividade, a folha de pagamento será novamente tributada, com percentual reduzido por grupos de atividade econômica, limitado a um salário mínimo por segurado. 

A grande preocupação desses 17 setores com o fim da desoneração no fim, segundo os setores beneficiados, é que a lei permite a manutenção de milhões de empregos e vários benefícios comparando as realidades de 2018 a 2022, já que esses setores são os que mais empregam no País. 

O que mudou com a Medida Provisória 1.202/23?

A Medida Provisória 1.202/23 revoga os benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, no qual prorrogou a desoneração da folha até 31 de dezembro de 2027, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. 

Sendo assim, a MP publicada é uma tentativa do governo de aplicar um novo modelo de desoneração que promove a modernização do mecanismo de incentivo à produção e ao emprego setorial, visando mais eficiência com maior transparência e de reajustar as contas públicas do próximos anos. 

Como vai funcionar a reoneração gradual da folha de pagamento?

Ao invés de desonerar os 20% referente a Contribuição Previdenciária Patronal, como é atualmente, e recolher percentual sobre o faturamento que varia de 1 a 4,5% conforme a atividade, a folha de pagamento será novamente tributada, com percentual reduzido por grupos de atividade econômica conforme com os quadros abaixo, limitado a um salário mínimo por segurado.image.png

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O texto define que essas alíquotas reduzidas serão aplicadas somente “o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo”. Dessa forma, será aplicada a alíquota cheia de 20% de contribuição previdenciária para o valor que ultrapassar esse limite.

Ficou com duvida de como será esse novo calculo? Deixe aqui nos comentário💬

Saiba como calcular e acompanhe todos os detalhes acessando nosso artigo no Blog Tecnospeed 😉

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  • 1 month later...

Medida Provisória 1.208/24

Em 27 de fevereiro de 2024 tivemos mais uma novidade para a desoneração, foi publicado a Medida Provisória 1.208/24, no qual anula a Medida Provisória 1.202/23 citada no post a cima, mantendo a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores da economia, entrando em vigor em 1º de abril de 2024.

Mais ainda se espera que a Medida Provisória seja convertida em lei complementar, para então assim, encontrar o fim da novela do Congresso e Governo sobre a desoneração, no qual gera grande preocupação para os 17 setores beneficiados, pois a lei permite a manutenção de milhões de empregos e vários benefícios já que esses setores são os que mais empregam no País. 

Acompanhe todos os detalhes acessando nosso artigo no Blog Tecnospeed 🧐

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  • Lorena Mendes mudou o título para Desoneração da Folha de Pagamento.

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