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SEFAZ-PR – PROCEDIMENTO PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NAS OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM DIFERIMENTO PARCIAL


Augusto

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A Receita Estadual do Paraná com base na Norma de Procedimento Fiscal nº 38/2022. estabelece padronização no preenchimento de Nota Fiscal eletrônica, NF-e, modelo 55, para operação de emissão de Nota Fiscal sujeitas ao regime de substituição tributária com diferimento parcial, prevista no Regulamento do ICMS. 

 

Art. 3.º Nas operações abrangidas por diferimento parcial sujeitas ao regime de substituição tributária, deverá ser emitida Nota Fiscal eletrônica, modelo 55, que além dos demais requisitos previstos em legislação, deverá conter:

I - no campo CST, o grupo de tributação do ICMS: “Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária” (ICMS10);

II - no campo “Valor da BC do ICMS” (vBC), o valor com a aplicação do diferimento parcial, conforme previsto no art. 28 do Anexo VIII do RICMS;

III - no campo “Alíquota do imposto” (pICMS), a alíquota de 12%;

IV - no campo “Valor da BC do ICMS ST” (vBCST), o valor sem a aplicação do diferimento parcial;

V - no campo “Informações Adicionais de Interesse do Fisco” (infAdFisco), o respectivo código de benefício fiscal, quando houver, e a expressão: “ICMS parcialmente diferido no montante de R$ ...., conforme art. 28 do Anexo VIII do RICMS”; GABINETE DO DIRETOR Avenida Vicente Machado, 445, 13º andar | Centro | Curitiba/PR | CEP 80420-902 | 41 3235 – 8300 www.fazenda.pr.gov.br

VI - não preencher o Código de Benefício Fiscal no campo próprio (cBenef), para evitar que a nota seja rejeitada com o código 928 - “Rejeição: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal”;

VII - preencher, no Grupo Observações de uso livre (para o item da NF-e), o Grupo de observações de uso livre do Fisco (obsFisco), informando no atributo Identificação do Campo (xCampo) o literal “cBenef” e no campo Conteúdo do campo (xTexto) o código de benefício fiscal aplicável à operação, conforme tabela de Códigos de Benefício Fiscal publicada no Portal da Secretaria de Estado da Fazenda, quando for o caso.

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