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São Paulo declara que vai cobrar ICMS DIFAL a partir 1º de abril


Augusto

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Este prazo foi  publicado  no dia 28/01/2022 pela SEFAZ-SP, embora contribuintes e especialistas entendem que esta  exigência só poderia ser feita em 2023

O Estado de São Paulo vai cobrar o diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL) no comércio eletrônico a partir de 1º de abril de 2022. Esta data consta no Comunicado da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 02, publicado  no dia 28/01/22 no Diário Oficial do Estado. A data sobre o início da cobrança do DIFAL  no país tem causado divergências entre contribuintes  e secretarias da Fazenda.

Os questionamentos surgiram  com o atraso na publicação, pelo governo federal, da lei complementar exigida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a exigência. Sendo que a Lei Complementar nº 190,  aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro, só foi promulgada em 05 de janeiro deste ano.

Tal  atraso, levou os contribuintes  a defenderem que o DIFAL  só deveria valer de fato a partir do exercício de  2023, o que põe em risco a perda de arrecadação dos Estados em torno de  R$ 9,8 bilhões.

Desta forma, podemos observar que a nova regra, nasce trazendo importantes debates jurídicos,  em especial quanto à sua obediência aos princípios da anterioridade e da noventena. . 

No referido comunicado, a SEFAZ-SP menciona  que a Lei Complementar nº 190 prevê a divulgação pelos Estados e pelo Distrito Federal, em portal próprio, das informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias do DIFAL, com a determinação de que  seus efeitos entrarão em vigor a partir do primeiro dia útil do terceiro mês subsequente ao da disponibilização do portal.

A SEFAZ lembra também  que a Lei paulista nº 17.470, que regulamentou a partilha  da arrecadação entre o Estado de origem e o de destino, foi publicada no dia 14 de dezembro de 2021. Na sequência, o comunicado afirma que a diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual (DIFAL), nas operações e prestações destinadas a  consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Estado, será exigida a partir de 1º de abril de 2022.

Enquanto isso, o STF já recepcionou  dois pedidos para definir a partir de quando os Estados podem cobrar o diferencial de alíquota do ICMS para o comércio eletrônico (DIFAL). O primeiro foi protocolado na semana passada, pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq). O segundo foi proposto pelo governador do Estado de Alagoas. Nesse sentido, até os ministros  definem a questão, as empresas estão recorrendo ao Judiciário para obter liminares contra o pagamento.

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